A interdição às pressas da Anvisa contra produto popular
Para o terror de brasileiros, a Anvisa precisou interditar um produto muito querido devido ao risco de queimaduras. Preocupada com a saúde dos brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária está sempre atenta ao que pode causar problemas.
Dessa vez, a proibição envolve um risco grave de um produto que se mal usado, pode ocasionar lesões graves na pele devido a queimaduras. A proibição em questão é para o álcool líquido 70%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do site oficial da prefeitura de Bragança Paulista, o motivo para a proibição, é devido os acidentes com queimaduras, uma vez que, a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.
Vale destacar, que de acordo com o G1, a proibição passou a valer desde o último dia 30 de abril. A notícia foi publicada no dia 05 daquele mês e deu essas três semanas para farmácias, supermercados e outros estabelecimentos se adequarem a nova regra.
Então, se você comprou álcool 70% na forma de gel, não se preocupe, que nesse caso a Anvisa liberou, a proibição é mesmo para o álcool líquido 70%. A nova legislação prevê que a concentração de álcool etílico nos produtos de higiene pessoal antissépticos não pode ter valor que represente variação superior a 10%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quando for comprar esse produto, certifique-se de que a procedência seja confiável e caso for álcool líquido 70%, não compre, pois a Anvisa proibiu o seu uso e qualquer estabelecimento que esteja vendendo, está descumprindo uma ordem, que é considerado uma infração.
QUAL O DEVER DO ÓRGÃO?
De acordo com o site do governo federal, a Anvisa tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE