ANVISA proíbe e arranca das prateleiras 3 marcas de carne, sal e azeite
Marcas muito amadas de carne, sal e azeite são arrancadas dos supermercados do Brasil após decreto de proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido risco a saúde, envolvendo vômito e diarreia.
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Portanto, segundo o site oficial da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, irregularidades foram encontradas em 3 marcas muito famosas do setor alimentício pelo fiscais do órgão. As empresas foram notificadas e os lotes fraudulentos e irregulares foram retirados de circulação.
Desse modo, o sal rosa do himalaia da marca Naturalifr Kodilar, produzida pela empresa MWA, foi proibido de comercialização, distribuição, fábrica só é uso. A medida foi moticidade considerando o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de idodo, conforme o lado de análise fiscal emitido pelo Laboratório Central Instituto Adolfo Lutz. O lote retirado foi o n° 845.10.
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A famosa marca Vicenzo também foi atingida pelo decreto da vigilância sanitária. Isso porque o produto azeite de oliva extra virgem do lote n° 19227095, de responsabilidade da empresa TRL, foi suspenso dos mercados nacionais. O decreto foi publicado após os resultados insatisfatórios de índice de iodo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels.
Por fim, os lotes 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, da marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela, também foi proibido de comercializar e distribuir, com comunicado de recolhimento voluntário recebido pela empresa, devido ao produto ter contaminação microbiológica nos lotes citados, fabricados nas datas de 01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023.
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Contudo, é necessário ter cuidado com os alimentos e produtos disponíveis no mercado para evitar se comer algo estragado ou impróprio com risco de mal estar, vômito, diarreia e indisposição. Se caso você identificar algum produto irregular, basta preencher o formulário descrevendo o fato e as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.