Tensão
Formol e barata dentro de leite e café com vidro: A proibição da ANVISA contra 3 populares do Brasil por NOJEIRA
02/05/2024 às 19h00
Agência Nacional de Vigilância Sanitária faz proibição contra 3 populares do Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por determinar as leis e verificar se elas estão sendo aplicadas de forma corretamente.
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E é natural na questão dos alimentos, um certo nível de produtos que não são próprios do alimento e as empresas precisam fazer esse tipo de controle para passar pela fiscalização da Anvisa.
E é normal que as empresas deixem passar uma quantidade extremamente mínima que é aprovada pelo processo de seleção.
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Primeiro, de acordo com a gazeta do povo, em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização, no valor de R$ 15 mil, por danos morais a um consumidor que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata.
O produto é fabricado pela Nestlé. Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem.
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Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Ele levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata.
A Nestlé continua vendendo seus produtos em um rigor no controle de qualidade.
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Outra que teve a intervenção da Anvisa, duas marcas de Leite acabaram sendo informadas a respeito da suspeita de formol em seu produto, segundo investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Diante disso, a empresa retirou os produtos das prateleiras, porém, negou a irregularidade.
Tal fato aconteceu no ano de 2014 e apesar das investigações do MP-RS indicarem a adulteração do leite, a empresa LBR Lácteos, proprietária das marcas Líder e Parmalat, negou que itens enviados ao Paraná e São Paulo fossem “batizados”, como é chamado de forma popular.
De acordo com a companhia, ela recebeu alegações da suspeita de contaminação do lote de um dos fornecedores pelo Ministério da Agricultura. No instante que ficou ciente da possível problemática, as embalagens acabaram sendo recolhidas como ‘medida preventiva’.
Atualmente a empresa segue vendendo seus produtos de forma natural, com um rigor de qualidade, passando pelo procedimento da Anvisa.
Por fim, a ANvisa publicou uma nota em março do ano passado sobre a proibição do produto Café Moído e Torrada, marca Café da Terra, validade: 27/04/2023.
“A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 838.1P.0/2022 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, indicando falhas das Boas Práticas, devido ao resultado insatisfatório pela presença de fragmentos rígidos de brilho vítreo (fragmentos de vidro), no lote do produto em questão“.
Não achamos nada sobre posicionamento da empresa.
O QUE A ANVISA FAZ?
De acordo com a legislação, compete à Anvisa controlar e fiscalizar alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares e limites de contaminantes orgânicos e inorgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários, produtos obtidos por engenharia genética.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]