Anvisa faz proibição urgente contra 3 produtos amados entre os brasileiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão regulador crucial para a segurança da saúde no Brasil, lançou proibições urgentes envolvendo três produtos comuns entre a população.
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As resoluções traziam alertas a população sobre riscos associados a esses itens. Acompanhar as ações da ANVISA é de extrema importância para a segurança e bem-estar da sociedade.
Nessa matéria, iremos pontuar as três proibições da Anvisa envolvendo casos com grandes preocupações a saúde dos consumidores; veja a seguir!
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1. Massas contaminadas e risco de morte
Em uma dessas ações da Anvisa, foi proibido a comercialização, distribuição e uso de massas alimentícias contaminadas da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão, conhecida como Keishi.
Segundo informações da cnnbrasil, em 2022, essas massas foram contaminadas com etilenoglicol, substância tóxica que causou intoxicação em animais e levou à morte.
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A ANVISA ressalta que o etilenoglicol não é autorizado em alimentos, enquanto o propilenoglicol, aditivo alimentar permitido, não pode ser usado em massas alimentícias.
A agência orienta consumidores e empresas a não comercializarem ou utilizarem esses produtos, buscando a devolução e confirmando a data de fabricação para garantir a segurança alimentar.
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A empresa Keishi enfatiza a colaboração com a ANVISA e Vigilância Sanitária, esclarecendo que adquiriu o insumo de boa-fé do fornecedor, mantendo-se comprometida com a resolução do ocorrido e a saúde dos consumidores.
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2. Mudança no rótulo e câncer
Outra ação da Anvisa que merece destaque é referente as últimas ações do órgão regulador em torno de produtos bronzeadores, envolvendo definições e novas obrigações em rotulagem.
A ANVISA, por meio da Resolução RDC 126/2016 publicada no Diário Oficial da União em 01 de dezembro, atualizou as definições e requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele.
Essa medida incluiu a imposição de advertências específicas nos rótulos dos ativadores/aceleradores de bronzeado. O objetivo é esclarecer requisitos técnicos e preencher lacunas deixadas pela revogação do Decreto 79094, de janeiro de 1977.
A nova regulamentação define bronzeador como uma preparação cosmética destinada a proteger a pele contra radiações UVB e UVA sem impedir o escurecimento.
A Anvisa também estabeleceu definições para bronzeador simulatório e ativador/acelerador de bronzeado, que têm como finalidade causar o escurecimento da pele por meio de aplicação externa, independentemente da exposição solar.
Quando o assunto é bronzeamento, a Anvisa também agiu mantendo a proibição de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos em 2023.
Segundo o órgão regulador, não tem como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele e outros danos à saúde.
3. Cosméticos injetáveis e proibição urgente
Por fim, a Anvisa proibiu a comercialização de cosméticos injetáveis, interditando lotes da Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos no ano passado, segundo o portal gov.br.
A medida foi tomada devido a reações adversas graves associadas ao uso indevido desses produtos, como a embolia pulmonar. A empresa divulgava os cosméticos como injetáveis, violando as normas, e as ocorrências estão sendo investigadas.
Essa proibição reflete a necessidade de distinguir entre cosméticos e produtos injetáveis, assegurando que estes últimos atendam aos requisitos rigorosos de segurança, evitando riscos à saúde dos consumidores.
Onde a Anvisa atua?
A Anvisa atua na regulação e fiscalização de medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos para saúde, saneantes, agrotóxicos, serviços de saúde e vigilância sanitária.
Seu papel é garantir a qualidade, eficácia e segurança desses produtos e serviços, promovendo a saúde da população no Brasil. Além disso, realiza controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras para prevenir a entrada de doenças.