A proibição de 6 produtos queridinhos das donas de casa pela ANVISA
A instituição da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por fiscalizar todos os produtos que são vendidos aos consumidores brasileiros, e por isso, a mesma decretou proibição urgente contra 6 produtos queridinhos das donas de casa.
Acontece que em 2022, a vigilância sanitária proibiu produtos de limpeza e lotes comercializados que não possuíam registro no órgão, ou seja, todos os produtos que não foram fiscalizados pela instituição, apresentando certo risco à saúde.
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Entre as proibições está o Decapante Limpeza Pesada, da empresa E.G. Cascão ME; o Gávea Alumicar V, da empresa Gávea Química do Brasil Ltda; Detergente Tá Limpo e todos outros produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa L.E Rodrigues Moura Material de Limpeza Ltda.
Além de Desengraxante Yellow Flex e todos outros produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Giovana Rubia de Miranda Salvador ME; Saneantes e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Indequil Indústria de Derivados Químicos Ltda. (sem registro); e Saneantes e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Ray Clean Indústria e Comércio Ltda. (sem Autorização de Funcionamento para fabricação de saneantes).
As empresas responsáveis pelos produtos foram notificação e promoveram o recolhimento de todo o estoque dos produtos em questão, já que foram proibidos de serem fabricados, distribuídos, divulgados, comercializados e utilizados sem a autorização da vigilância sanitária.
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Como funciona a fiscalização da ANVISA?
As ações de fiscalização têm início a partir de denúncias , de queixas técnicas e de programas de monitoramento. Na fase inicial do processo de investigação são avaliadas as informações que foram apresentadas e, a depender do caso, solicitados mais subsídios para análise da equipe técnica especializada.
A inspeção possui o objetivo principal de verificar e fazer cumprir os requisitos de Boas Práticas e demais determinações previstas na legislação sanitária vigente aplicável aos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC), de forma a coibir práticas que possam apresentar riscos à saúde individual e coletiva.
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