URGENTE

Corpo estranho encontrado: A proibição urgente da ANVISA contra 10 chás populares e retirada dos mercados

Chás / Anvisa - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a proibição da autarquia atingindo dezenas de chás populares

A Anvisa, como todos sabem, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

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Dito isso, neste sábado (22), vocês irão relembrar sobre a proibição urgente da Anvisa que acabou atingindo mais de 10 chás populares, fazendo com que a retirada dos mercados fosse confirmada. O fato ocorreu em 2022 e as informações estão disponíveis no portal Consultas Anvisa.

No documento então, sobre a motivação do que levou a tal autuação, é explicado que: “Considerando os arts. 2º, 45, 46 e 56 do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;  o inciso XV, art. 7º e o inciso II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; a Resolução – RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; e a comprovação da fabricação e comercialização de chás contendo espécies vegetais ou partes não autorizadas nesta categoria de alimentos”, diz a Anvisa.

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Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 2.2 da Resolução – RDC 277, de 22 de setembro de 2005; Resolução – RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005 – que estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa ou terapêutica, alterada pela Resolução – RDC nº 219, de 22 de dezembro de 2006 e Resolução – RDC nº 450, de 16 de dezembro de 2020Considerando os arts. 2º, 45, 46 e 56 do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;  o inciso XV, art. 7º e o inciso II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; a Resolução – RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; e a comprovação da fabricação e comercialização de chás contendo espécies vegetais ou partes não autorizadas nesta categoria de alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 2.2 da Resolução – RDC 277, de 22 de setembro de 2005; Resolução – RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005 – que estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa ou terapêutica, alterada pela Resolução – RDC nº 219, de 22 de dezembro de 2006 e Resolução – RDC nº 450, de 16 de dezembro de 2020“.

Confira a seguir a lista dos chás que foram atingidos:

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Em meio a pesquisas, não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a respeito do assunto. Contudo, o espaço no TVFoco segue aberto para tal;

O que pode ser denunciado para Anvisa?

As denúncias sobre comercialização irregular, propaganda de produto fora do ponto de venda ou pela internet, comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) ou fumo em ambientes fechados podem ser feitas pelo canal Fale com a Ouvidoria, da Anvisa.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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