Tudo sobre a proibição da autarquia atingindo dezenas de chás populares
A Anvisa, como todos sabem, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
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Dito isso, neste sábado (22), vocês irão relembrar sobre a proibição urgente da Anvisa que acabou atingindo mais de 10 chás populares, fazendo com que a retirada dos mercados fosse confirmada. O fato ocorreu em 2022 e as informações estão disponíveis no portal Consultas Anvisa.
No documento então, sobre a motivação do que levou a tal autuação, é explicado que: “Considerando os arts. 2º, 45, 46 e 56 do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o inciso XV, art. 7º e o inciso II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; a Resolução – RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; e a comprovação da fabricação e comercialização de chás contendo espécies vegetais ou partes não autorizadas nesta categoria de alimentos”, diz a Anvisa.
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“Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 2.2 da Resolução – RDC 277, de 22 de setembro de 2005; Resolução – RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005 – que estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa ou terapêutica, alterada pela Resolução – RDC nº 219, de 22 de dezembro de 2006 e Resolução – RDC nº 450, de 16 de dezembro de 2020Considerando os arts. 2º, 45, 46 e 56 do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o inciso XV, art. 7º e o inciso II, § 1º, art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; a Resolução – RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; e a comprovação da fabricação e comercialização de chás contendo espécies vegetais ou partes não autorizadas nesta categoria de alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 2.2 da Resolução – RDC 277, de 22 de setembro de 2005; Resolução – RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005 – que estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa ou terapêutica, alterada pela Resolução – RDC nº 219, de 22 de dezembro de 2006 e Resolução – RDC nº 450, de 16 de dezembro de 2020“.
Confira a seguir a lista dos chás que foram atingidos:
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- CHÁ DE ABACATE (FOLHAS DE PERSEA AMERICANA) (TODOS)
- CHÁ DE ALCACHOFRA (CYNARA SCOLIMUS) (TODOS)
- CHÁ DE ALECRIM DO CAMPO (BACCHARIS DRACUNCULIFOLIA) (TODOS)
- CHÁ DE ALFAZEMA (FLOR DE LAVANDULA OFFICINALIS) (TODOS)
- CHÁ DE AMORA (FOLHAS DE MORUS NIGRA) (TODOS)
- CHÁ DE ARNICA DE JARDIM (SOLIDAGO MICROGLOSSA) (TODOS)
- CHÁ DE ARNICA DE JARDIM (SOLIDAGO MICROGLOSSA) (TODOS)
- CHÁ DE AROEIRA (SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS) (TODOS)
- CHÁ DE ARRUDA (RUTA GRAVEOLENS) (TODOS)
- CHÁ DE ASSA PEIXE (VERNONIA POLYANTHES) (TODOS)
- CHÁ DE BABOSA (ALOE VERA) (TODOS)
- CHÁ DE BARBATIMÃO (STRYPHNODENDRON ADSTRINGENS) (TODOS)
- CHÁ DE BARDANA (ARCTIUM LAPPA) (TODOS)
- CHÁ DE CAAPEBA (POTHOMORPHE UMBELLATA) (TODOS)
- CHÁ DE CABELO DE MILHO (ZEA MAYS) (TODOS)
- CHÁ DE CALÊNDULA (CALENDULA OFFICINALIS) (TODOS)
- CHÁ DE CANELA DE VELHO (MICONIA ALBICANS) (TODOS)
- CHÁ DE CAROBINHA (JACARANDA BRASILIENSIS) (TODOS)
- CHÁ DE CASTANHA DA ÍNDIA (AESCULLUS HIPPOCASTANUM) (TODOS)
- CHÁ DE CAVALINHA (EQUISETUM ARVENSIS) (TODOS)
- CHÁ DE CENTELLA ASIATICA (CENTELLA ASIATICA) (TODOS)
- CHÁ DE CHAPÉU DE COURO (ECHINODORUS MACROPHYLLUS) (TODOS)
- CHÁ DE CIPÓ PRATA (BANISTERIA ARGYROPHYLA) (TODOS)
- CHÁ DE CRAJIRÚ (ARRABIDEA CHICA) (TODOS)
- CHÁ DE CÁSCARA SAGRADA (RHAMNUS PURSHIANA) (TODOS)
- CHÁ DE DENTE DE LEÃO (TARAXACUM OFFICINALIS) (TODOS)
- CHÁ DE ECLIPTA (ERVA BOTÃO) (TODOS)
- CHÁ DE EMBAUBA (CECROPIA PELTATA) (TODOS)
- CHÁ DE EMBAÚBA (CECROPIA SP.) (TODOS)
- CHÁ DE EQUINÁCEA (ECHINACEA PURPUREA) (TODOS)
- CHÁ DE ERVA BALEEIRA (CORDIA VERBENACEA) (TODOS)
- CHÁ DE ERVA DE BICHO (POLYGONUM HIDROPIPEROIDES) (TODOS)
- CHÁ DE ERVA SANTA MARIA (CHENOPODIUM AMBROSIOIDES) (TODOS)
- CHÁ DE ESPINHEIRA SANTA (MAYTENUS ILICIFOLIA) (TODOS)
- CHÁ DE FÁFIA (PFAFFIA GLOMERATA – GINSENG BRASILEIRO) (TODOS)
- CHÁ DE GOIABA (FOLHAS DE PSIDIUM GUAJAVA) (TODOS)
- CHÁ DE GUACO (MIKANIA GLOMERATA) (TODOS)
- CHÁ DE GUAÇATONGA (CASEARIA SYLVESTRIS) (TODOS)
- CHÁ DE GUINÉ (PETIVERIA ALLIACEA) (TODOS)
- CHÁ DE HORTELÃ (MENTHA CRISPA) (TODOS)
- CHÁ DE JAMBOLÃO (SYZGIUM JAMBOLANAUM) (TODOS)
- CHÁ DE JURUBEBA (SOLANUM PANICULATUM) (TODOS)
- CHÁ DE LEVANTE (MENTHA VIRIDI) (TODOS)
- CHÁ DE LIPIA (LIPPIA ALBA) (TODOS)
- CHÁ DE LOSNA (ARTEMISIA ABSINTHIUM) (TODOS)
- CHÁ DE MACELA (ACHYROCLINE SATUREIOIDES) (TODOS)
- CHÁ DE MANGA (FOLHAS DE MANGIFERA INDICA) (TODOS)
- CHÁ DE MARACUJÁ (FOLHAS DE PASSIFLORA EDULIS) (TODOS)
- CHÁ DE MELÃO DE SÃO CAETANO (MOMORDICA CHARANTHIA) (TODOS)
- CHÁ DE MENTRASTO (AGERATUM CONYZOIDES) (TODOS)
- CHÁ DE MULUNGU (ERYTHRINA MULUNGU) (TODOS)
- CHÁ DE OLIVEIRA (OLEA EUROPEA) (TODOS)
- CHÁ DE PATA DE VACA (BAUHINIA FORFICATA) (TODOS)
- CHÁ DE PICÃO PRETO (BIDENS PILOSA) (TODOS)
- CHÁ DE POEJO (MENTHA PULEGGIUM) (TODOS)
- CHÁ DE PORANGABA (CORDIA SALICIFOLIA) (TODOS)
- CHÁ DE QUEBRA-PEDRA (PHYLLANTUS NIRURI) (TODOS)
- CHÁ DE QUINA QUINA (CINCHONA OFFICINALIS) (TODOS)
- CHÁ DE ROMÃ (CASCA DE PUNICA GRANATUM) (TODOS)
- CHÁ DE SALSAPARRILHA (SMILAX SP.) (TODOS)
- CHÁ DE SENE (FOLHA OU FOLÍCULO DE CASSIA ANGUSTIFOLIA) (TODOS)
- CHÁ DE SUCUPIRA (PTERODON EMARGINATUS) (TODOS)
- CHÁ DE TANCHAGEM (PLANTAGO LANCEOLATA) (TODOS)
- CHÁ DE UNHA DE GATO (UNCARIA TOMENTOSA) (TODOS)
- CHÁ DE UVA URSI (ARCTOSTAPHYLOS UVA-URSI) (TODOS)
- CHÁ DE UXI AMARELO (ENDOPLEURA UCHI) (TODOS)
- CHÁ DE ZEDOÁRIA (CURCUMA ZEDOARIA) (TODOS)
- CHÁ HARMONIA NOITE (FOLHAS DE MARACUJÁ) (TODOS)
- CHÁ MISTO DESPACHÁ (DENTE DE LEÃO E ESPINHEIRA SANTA) (TODOS)
- CHÁ MISTO ESPARTILHO (TODOS)
- CHÁ SETE SANGRIAS (CUPHEA BALSAMONA) (TODOS)
Em meio a pesquisas, não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a respeito do assunto. Contudo, o espaço no TVFoco segue aberto para tal;
O que pode ser denunciado para Anvisa?
As denúncias sobre comercialização irregular, propaganda de produto fora do ponto de venda ou pela internet, comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) ou fumo em ambientes fechados podem ser feitas pelo canal Fale com a Ouvidoria, da Anvisa.
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