Milhares de brasileiros estão em festa com novidade
Isso porque abono salarial duplo teve o pontapé inicial em fevereiro, além da liberação do FGTS para milhares de trabalhadores. Enquanto isso, o Banco do Brasil (BB) está com uma novidade incrível aos correntistas com a antecipação do 13° salário.
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O abono salarial do PIS/Pasep 2024, tem como ano-base, 2022. O valor duplo a ser liberado é de até um salário mínimo (R$ 1.412), onde ele começou ser pago desde o último dia 15 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e para os servidores públicos (PASEP) nascidos em janeiro.
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O PIS, feito para trabalhadores do setor privado, será gerido pela Caixa Econômica Federal e os servidores recebem o PASEP pelo Banco do Brasil, onde aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores poderão sacar o Abono salarial em 2024.
Desse modo, acaba totalizando um valor expressivo de R$ 23,9 bilhões em benefícios de acordo com informações do portal G1. Veja abaixo o calendário de pagamentos.
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NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
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BANCO DO BRASIL VAI OFERECER A ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO?
“Você não precisa esperar para receber seu 13º. Antecipe com as melhores taxas e saia com dinheiro na hora”, é desse jeito que a instituição financeira anuncia o serviço para milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
Isso porque quem recebe o benefício do INSS por uma conta corrente do Banco do Brasil pode solicitar a antecipação do 13º salário. Essa é uma solução para quem está precisando de dinheiro e não precisará comprometer a sua renda mensal.
Caso o Governo Federal continue seguindo o calendário imposto desde a época da pandemia da Covid-19 em 2020, o 13º salário dos aposentados deverá ser pago em duas parcelas (Maio e Junho).
A contratação pode ser feita nem qualquer agência do Banco do Brasil ou também digital pelo aplicativo ou site. do BB. O Banco também revelou em seu site oficial as vantagens de realizar a antecipação do 13º salário:
- Praticidade;
- O crédito é liberado no ato da contratação;
- O saldo retirado pode ser de até R$ 20mil;
- O pagamento é em parcela única ou no vencimento do contrato;
QUAL É O OUTRO PRESENTE QUE CHEGOU PARA OS BRASILEIROS EM FEVEREIRO?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada no país e o recurso mais usado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
O fundo é formado pelos depósitos feitos mês a mês pelos empregadores, e a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos: em caso de demissão sem justa causa, financiamento habitacional ou campanhas feitas pelo Governo Federal, como os saques extraordinários.
Atualmente, a melhor forma para antecipar o recebimento de parte do valor é através do saque-aniversário. A modalidade, que foi criada em 2019, possibilita que o trabalhador retire parte do montante do fundo de forma anual, durante o mês do seu aniversário.
Para tal, é preciso realizar a adesão a modalidade, por isso os trabalhadores interessados precisam correr de acordo com informações divulgadas pelo portal Terra.
Esse processo pode ser realizado 100% online, sem a necessidade de comparecer até uma agência da Caixa Econômica Federal. O serviço deve ser feito por meio do aplicativo Meu FGTS, que está disponível para os sistemas Android e iOS.
Porém, vale ficar atento às regras do saque-aniversário. Ao aderir a modalidade, o trabalhador concorda que o saldo da conta fique bloqueado até mesmo em casos de demissão sem justa causa.
Esse bloqueio é válido por até dois anos. Nesses casos, o solicitante receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo caso seja demitido do trabalho formal, ou seja, de carteira assinada.