3 pagamentos confirmados pela Caixa
A Caixa é uma das maiores instituições financeiras do Brasil. Aliás, o banco possui uma série de clientes espalhados pelas cinco regiões do país. Toda essa grandiosidade tem uma explicação. Acontece que o banco é o responsável por realizar uma série de pagamentos importantes aos brasileiros e é sobre eles que falaremos nessa postagem.
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O primeiro pagamento que começaremos a falar é sobre o PIS. Aliás, ele é o abono considerado melhor que o 13° salário. Isso porque o depósito é feito em uma parcela única. O depósito do PIS, pago aos trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social, é feito pela Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que a Caixa depositará o dinheiro na conta-corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta digital, para quem não é. O pagamento para os nascidos em janeiro já começou no dia 15 de fevereiro e uma ordem é seguida. Outra grande novidade vem do Saque-Aniversário do FGTS.
Segundo informações do Serasa, o Saque-Aniversário do FGTS é uma opção disponível para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, os que têm contrato de carteira assinada e recebem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Vale lembrar que o valor pode variar.
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Ele vai depender do saldo disponível no FGTS. A alíquota aplicada varia entre 5% e 50% do total de contas, ou seja, pode chegar até R$ 2.900. Cabe ressaltar que durante o período em que o benefício anual fica disponível, é possível sacar a quantia presencialmente em uma agência da Caixa ou fazer um saque digital.
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Qual o 3° pagamento?
Vale lembrar que outro grande pagamento feito pela Caixa Econômica Federal é o Saque Calamidade. Trata-se de uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
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De acordo com informações do portal FGTS, do Gov, o valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.