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ACABOU O IPTU e ninguém te contou: Você pode se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos

20/07/2023 às 13h47

Por: Rafael Silva
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Fim do IPTU - Foto Reprodução Internet

Se surpreenda ao saber que você pode se livrar do pagamento do imposto IPTU, seguindo esses passos

E um famoso imposto, Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, conhecido por todos os brasileiros que lutam para manter as contas residenciais em dias, tem a opção de você se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos.

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O imposto, Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades e agora, você poder ter a opção de se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos.

Segundo consta no site oficial da prefeitura de São Paulo, para se ter acesso à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, de imóveis na cidade Paulista, existem apenas uma opção, sendo a “Isenções pelo Valor Venal”, que é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço dos imoveis, e os que estiverem dentro da faixa de preço, categoria e localização, tem acesso.

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Chaves sobre boleto de IPTU e maquete de casinha - Foto Reprodução Internet

Chaves sobre boleto de IPTU e maquete de casinha – Foto Reprodução Internet

A “Isenções pelo Valor Venal”, se aplica apenas aos os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)

Ainda segundo o site da prefeitura de São Paulo, também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

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Vale dizer que as isenções e descontos pelo valor venal descrito acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento junto ao órgão municipal.

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)

Ainda é importante dizer que como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área e de acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, e a concessão de qualquer um dos benefícios está condicionada à atualização dos dados cadastrais do imóvel.

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IPTU
São Paulo

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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