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Adeus, descanso por só 30 dias: Lei trabalhista libera 120 dias de folga sem desconto no salário de CLTs

27/02/2025 às 15h20

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Surpreenda-se com uma folga de 120 dias sem desconto no salário de CLTs, com uma lei trabalhista em vigor em 2025

Uma nova lei trabalhista em vigor chegou para salvar os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros ficaram em festa com uma folga de 120 dias do trabalho sem desconto, com uma grande repercussão.

As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia na última quarta-feira (26). Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

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CLT
Entenda regra imposta pela CLT (Foto: Divulgação)

Sendo assim, as mães que trabalham como CLTs e deram à luz ou fizeram uma adoção tem direito ao auxílio-maternidade. Além disso, não há prejuízo no salário, com a garantia de poderem se afastar do trabalho por até 120 dias.

Lei trabalhista com folga de 120 dias a CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Desconto no salário dos CLTs com lei trabalhista (Reprodução: Montagem TV Foco)

Previsto na lei

Assim, no caso de adoção, o prazo de 120 dias começa a contar a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Dessa forma, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, afirma o trecho.

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E não para por aí. Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, há a extensão da licença. Ou seja, as mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito ao benefício.

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A licença maternidade é um período fundamental para as mães e filhos (Reprodução: Internet)

Clique aqui para saber mais a respeito de leis trabalhistas envolvendo o direito e notícias relacionadas.

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Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills é necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Conclusões finais

Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como trabalhador CLT. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder benefícios, como a licença-maternidade.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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