ENTENDA!

Adeus, 44h semanais: Lei trabalhista EM VIGOR libera carga de só 30h à lista de CLTs em 2025

19/03/2025 às 12h00

Por: Giovana Misson
Imagem PreCarregada
Mulher comemorando e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Trabalhador CLT pode garantir jornada reduzida em 2025

A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que o empregado presta serviços ao empregador, conforme estabelecido em contrato e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atualmente, a legislação brasileira estipula que a jornada padrão pode ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, há exceções previstas na lei.

Nesta quarta-feira, 19, iremos apresentar todos os detalhes sobre a lei trabalhista que estabelece uma jornada reduzida de apenas 30 horas semanais para determinadas categorias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho no Brasil pode variar conforme o regime adotado pela CLT, de acordo apurações do TV Foco e informações do Pontotel.

Confira as principais formas:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Jornada diária: limite de 8 horas por dia;
  • Jornada semanal: limite de 44 horas semanais;
  • Jornada mensal: máximo de 220 horas mensais, com base na média semanal de 44 horas;
  • Jornada noturna: ocorre entre 22h e 5h, sendo acrescida de um adicional noturno;
  • Jornada integral: refere-se ao cumprimento da carga completa de 44 horas semanais;
  • Jornada de tempo parcial: carga reduzida, inferior a 44 horas semanais.

Redução da jornada de trabalho

Porém, atualmente, algumas categorias profissionais já possuem jornadas diferenciadas devido a regulamentações específicas.

Entre elas estão bancários, jornalistas e médicos contratados sob o regime da CLT.

Os trabalhadores bancários, por exemplo, possuem uma jornada reduzida de seis horas diárias e 30 horas semanais, de acordo com o artigo 224 da CLT.

Essa regra se aplica a funções estritamente internas e sem cargos de confiança, de acordo com o portal Jus Brasil.

Ilustração bancária (Foto: Canva)
Ilustração bancária (Foto: Canva)

Exceções e possibilidade de prorrogação

Embora a lei determine um limite de seis horas diárias para bancários, há situações em que a jornada pode ser estendida.

A legislação permite a prorrogação da jornada para até 8 horas diárias mediante acordo, sendo obrigatório o pagamento de horas extras.

Contudo, as disposições desse artigo não se aplicam a trabalhadores que ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, desde que recebam uma gratificação mínima de 1/3 do salário do cargo efetivo.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura uma série de direitos fundamentais para empregados com carteira assinada, incluindo:

  • Salário mínimo compatível com a categoria;
  • Jornada de trabalho regulada;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Adicional por horas extras e mais.
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, a CLT garante a redução da jornada de trabalho para determinadas categorias, como a de bancários.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

CLT
Jornada de trabalho
jornada de trabalho de bancários
redução na jornada de trabalho

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.