É lei e fim das 44 horas de trabalho na semana! Notícia chega aos trabalhadores CLTs sobre carga horária de 30 horas
As leis trabalhistas se tratam de um conjunto de normas que regulam as relações entre empregados e empregadores. O objetivo dela é estabelecer direitos e deveres, e criar condições de trabalho mais justas. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regula as relações de trabalho.
E falando em lei trabalhista, aliás, existe uma norma em vigor em 2025 que proíbe carga acima de 30h para lista de CLTs. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
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Jornada de trabalho
Ademais, a jornada de trabalho se trata do período que um trabalhador dedica para suas funções laborais. Nessa carga horária, predefinida no contrato de trabalho com o empregador, o profissional está à disposição da empresa.
Vale dizer ainda que, a jornada de trabalho, normalmente, é formada pela quantidade de horas e dias na semana em que um colaborador estará comprometido com as obrigações profissionais.

É importante dizer ainda que, existem diversos modelos de escalas de trabalho que determinam a quantidade de horas que o colaborador atua, como é o cas da escala 5×2, onde o profissional atua por 5 dias e descansa 2 dias.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador possui carga horária máxima de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas por dia.
Jornada de 30 horas
Todavia, existe um caso a parte onde o trabalhador possui apenas 30 horas de jornada na semana. Vale dizer que, estamos falando de assistente social com características específicas que determinam que o profissional nesta função não pode atuar por mais de 30 horas na semana.
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Assim, a carga horária diária do profissional de serviço social, costuma ser de 6 horas, levando em consideração que o colaborador siga a escala 5×2. Em caso de necessidade de ter o assistente social no sábado, a jornada diária precisa ser ainda menor.
Está na lei
No dia (26) de agosto de 2010, veio a ser publicada a Lei n.º 12.317, que acrescenta determinações à Lei n.º 8.662/1993 sobre a profissão de assistente social. Vale dizer que, o texto faz modificações na jornada de trabalho do assistente social, reduzindo as anteriores 40 horas semanais.
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“A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”, diz o artigo 1º da legislação.
Considerações finais
- A CLT é a principal legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo normas como a jornada máxima de 44 horas semanais;
- Em 2025, uma lei específica limita a carga horária de assistentes sociais a 30 horas semanais;
- A jornada de trabalho define o período em que o colaborador está à disposição da empresa;
- A escala 5×2 (5 dias trabalhados e 2 de descanso) é um dos modelos mais comuns;
- A Lei nº 12.317/2010 alterou a jornada do assistente social, reduzindo de 40 para 30 horas semanais;
- Profissionais de serviço social não podem exceder 6 horas diárias em escala 5×2;
- A legislação visa garantir condições justas de trabalho para essa categoria profissional.
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O que é ser um funcionário CLT?
Em suma, um funcionário CLT é um trabalhador com carteira assinada, que tem um vínculo empregatício formal com uma empresa. A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.