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Adeus, 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista libera redução na carga horária a 4 grupos em 2025
15/04/2025 às 18h12

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Alerta aos CLTs! Lei trabalhista crava redução mais aguardada na redução da carga horária dos trabalhadores em 2025
Aos que não sabem, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas para uma melhor convivência entre todos.
E justamente por falar em leis, há uma norma em vigor em 2025, que crava uma grande vitória e adeus às 8 horas de trabalho. Diante disso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre a redução a 4 grupos.
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Redução da jornada de trabalho
Em suma, a CLT exige a existência de um consentimento mútuo para modificar contratos e proibição para redução salarial que prejudique o funcionário, segundo os artigos 468 e 503. Assim, a redução da jornada de trabalho ocorre em casos de calamidade pública, como no caso da pandemia de Covid-19, ou crises econômicas na empresa.
Além disso, a legislação exige que a empresa não prejudique o colaborador, mantenha-o ciente e o inclua na redução, seja em negociação coletiva ou individual. Todavia, como a limitação salarial costuma fazer parte da redução da jornada de trabalho, há normas nas quais a empresa deve estar enquadrada para ter direito a redução.

Redução na carga horária para 4 grupos
Vale dizer que, a redução na jornada de trabalho é permitida em 4 situações para empresas que:
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Adeus, trabalho de 8h por dia: Lei trabalhista em vigor traz redução de 1h na carga horária a CLTs
- Façam parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm): medida de urgência na pandemia onde a empresa poderia realizar uma redução da jornada proporcional de salário e trabalho de 25, 50 ou 75%;
- Tenham acordo sindical: se houver anuência do sindicato da classe, por meio de convenção ou acordo coletivo, a empresa pode reduzir a jornada;
- Optem por um acordo individual: a empresa ainda pode negociar um acordo individual que não prejudique o colaborador, como quando um profissional ingressa em algum curso e solicita a redução da jornada;
- Contratação em jornada reduzida: quando a empresa já contrata o colaborador em jornada reduzida, ou seja, com um tempo menor que o previsto na CLT.
Impactos da redução da jornada de trabalho
Em suma, optar pela redução da jornada de trabalho pode trazer impactos diretos na rotina empresarial. Assim, ela garante desde aumento de produtividade até uma maior facilidade na retenção de funcionários.
Dentre os impactos na redução estão: aumento da produtividade por hora trabalhada, relação com a satisfação e retenção dos funcionários e impacto nos custos operacionais e na gestão financeira.
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Considerações finais
- Em 2025, uma lei em vigor reduz a jornada de trabalho tradicional de 8 horas diárias, trazendo mudanças significativas;
- Ademais, a redução exige consentimento mútuo e não pode prejudicar o colaborador, conforme artigos 468 e 503 da CLT;
- A legislação permite a redução da jornada em situações como calamidade pública (ex.: pandemia) ou crises econômicas na empresa, desde que a empresa comunique formalmente o trabalhador;
- A redução pode ocorrer de quatro formas: via Programa BEm (redução proporcional de jornada e salário), acordo sindical, negociação individual sem prejuízos ou contratação direta em jornada reduzida.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br