Saiba tudo sobre nova lei envolvendo o possível fim da autoescola e o adeus à CNH para esses veículos marcam 2 viradas para motoristas
Muitos não sabem, mas existem duas leis (uma anunciada e uma em vigor) que determinam grandes viradas que prometem modificar (e muito) a vida de milhares de motoristas em todo o Brasil.
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Estamos falando da lei em vigor que determina o fim da obrigatoriedade da CNH, em alguns casos de veículos , como o projeto que visa (de certa forma) um possível fim das das auto escolas.
Sendo assim, vamos expor as mesmas agora para vocês e explicar como cada uma funciona ….
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1- Possível fim da Autoescola
Por mais fantasioso que pareça, de fato existe um projeto de lei que visa eliminar a obrigatoriedade de aprender a dirigir em uma auto escola.
De acordo com o portal Jornal Contábil, a proposta faz parte do Projeto de Lei 6485/2019, que se encontra em trâmite no Senado Federal.
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Ele prevê que os brasileiros não sejam mais obrigados a frequentar a autoescola para que possam ter acesso a carteira de motorista na categoria A e B.
Caso o projeto formulado por Kátia Abreu seja aprovado, o custo da CNH para os brasileiros poderá ser reduzido em até 80%.
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Vale dizer que, atualmente, em alguns estados brasileiros o custo do documento pode chegar a R$ 3 mil, valor esse impraticável para milhares de bolsos brasileiros.
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MAS ATENÇÃO! Assim como nas autoescolas, o projeto ainda exige que cidadãos realizem provas teóricas e práticas.
No entanto, esse projeto irá possibilitar que as pessoas aprendam a dirigir com um instrutor particular, que pode ser até mesmo uma pessoa da sua própria família.
Obviamente, isso faz com que os custos referentes à CNH sejam reduzidos drasticamente. Também, é muito bom frisar que, não é qualquer pessoa que poderá exercer essa importante função.
Primeiramente, essa classe de instrutores independentes deverão estar ligados ao Detran. Só assim, esses profissionais em questão estarão habilitados para fornecer aulas particulares para aqueles que desejam aprender a dirigir com um profissional.
Critérios
Sendo assim, os motoristas que desejam virar instrutores independentes deverão seguir os seguintes requisitos:
- A sua habilitação deve ser da mesma categoria do candidato, sendo necessário ter o documento há pelo menos 3 anos;
- Não possuir nenhum tipo de cassação ou suspensão da CNH nos últimos cinco anos;
- Não ter nenhum tipo de processo em relação a penalidades de trânsito;
- Não estar respondendo processo por crime de trânsito.
Vale ressaltar ainda que o texto, para que seja aprovado, ainda espera uma analise pela Comissão de Constituição e Justiça para que seja feito verificado os aspectos legais do projeto, assim como os aspectos jurídicos e constitucionais.
Caso seja aprovado nestas instâncias, por fim, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e só depois saberemos se entrara em vigor ou não.
As mudanças propostas se aplicariam apenas às categorias A e B da CNH, ou seja, condutores profissionais, como caminhoneiros, ainda seriam obrigados a passar pelo processo das autoescolas.
De acordo com o portal Pronatec, apesar do projeto em si não pretender exatamente EXTERMINAR as auto escolas e sim oferecer uma alternativa para àqueles que desejam obter a CNH de forma mais econômica, essa medida pode vir a causar a extinção das mesmas sim.
Afinal de contas o que doí menos no bolso é o que fala mais alto. Pra que pagar mais caro se você pode economizar, não é mesmo? Sendo assim, as autoescolas precisam se preparar e oferecer serviços mais acessíveis caso esse projeto saia do papel
2- Como funciona o fim da CNH e para quais veículos a lei é válida?
Essa já está em vigor e está dando o que falar entre muitos motoristas, principalmente àqueles que vivem sob duas rodas.
Isso porque essa nova regulamentação busca fornecer respostas e introduzir mudanças significativas no cenário da mobilidade urbana.
Primeiramente, de acordo com o Jornal Contábil, o ponto alto disso é a classificação exata de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran.
Sendo assim, a medida visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Isso é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
Nesse sentido, de acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte maneira:
Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Com essas classificações bem explicadas na lei, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Em contra partida , de acordo com o portal Motos 2023, A LISTA DE VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM DE CNH SÃO:
- Bicicletas elétricas e tradicionais
- Patinetes
- Monociclos
- Hoverboards*
*Em simples palavras, podemos dizer que o hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro