Novos benefícios entram em vigor em 2024 para aliviar contas dos idosos
Contas sempre geram uma grande dor de cabeça em todos os brasileiros, principalmente quando se chega na 3° idade. Entretanto, uma vindoura mudança na Lei do Superendividado trará mudanças para os idosos, e eles passarão a ter novos benefícios. E essas alterações irão contribuir para uma maior segurança financeira para os mais velhos.
Segundo a Lei do Superendividamento, não é qualquer dívida que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer.
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Segundo o portal ‘FDR’, em 2024 os idosos vão ganhar alguns novos benefícios no Brasil envolvendo 5 dívidas. Essas vantagens serão conquistadas a partir das mudanças que acontecerão na lei do superendividamento, que entram em vigor a partir deste ano. Essa que se refere, aquela pessoa que não consegue pagar as suas dívidas, que superam a sua renda e há dificuldade em se manter para sobreviver.
Quais são os benefícios que os idosos terão em 2024?
Coma a lei do superendividamento, essa que possibilita a renegociação de dívidas relacionadas aos gastos diários ou ao sustento mensal, podemos citar 5 benefícios excelentes que chegam para os idosos. Confira a seguir:
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Renegociação de dívidas, como:
- Conta de água;
- Conta de luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Serão oferecidas condições especiais de pagamento para os idosos que possuem contas vencidas ou para vencer dessas categorias citadas. Para ter acesso a elas basta procurar a empresa responsável pela cobrança, por exemplo, a empresa de energia para a renegociação da conta de luz.
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Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser efetuado sem comprometer o sustento do cidadão. Com isso as parcelas devem caber no bolso dos idosos sem comprometer o pagamento de suas contas básicas.
Conforme as regras que entrarão em vigor, o idoso deverá ter acesso ao pagamento parcelado, taxas de juros estabelecidas dentro do limite que não seja abusivo ao pagamento. E se ele encontrar dificuldades ou a empresa se negar a fazer a renegociação, a recomendação é que procure a Defensoria Pública para fazer um relato da situação.