Adeus ao IPTU acaba de ser confirmado nesta quinta (26) a milhares de brasileiros
Esta quinta-feira (26) chega com notícia extraordinária referente ao fim do imposto mais temido pelos cidadãos, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), que já está liberado para milhares de brasileiros.
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Portanto, para queles que sempre precisam guardar aquele dinheirinho extra no ano, para realizar a conta dos impostos ao governo, podem comemorar com essa grande novidade que dará 100% de desconto na hora de realizar o pagamento do IPTU.
De acordo com o portal do G1, a prefeitura de a Caruaru, no Agreste, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2023), que visa oferecer 100% de desconto no imposto. Podem aderir ao Refis pessoas físicas e juristas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.
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Desse modo, o programa terá vigência até 31 de dezembro e abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, assim, aqueles que possuem interesse em ingressar no projeto da prefeitura do município, precisam estar atentos aos prazos de inscrição.
Além disso, caso o residente decida pagar em uma única parcela o desconto será de 100%, se for em duas até 12 vezes será de 90%, de 13 até 24 vezes será 80%, de 25 até 36 vezes será 70%, de 37 até 48 vezes será 50%, e por fim, de 49 até 60 vezes será 40%, segundo informações do portal.
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O pagamento do IPTU pode ser feito à vista ou parcelado e é necessário estar em dia com o imposto para obter certidões negativas de débito, realizar transferência de propriedade ou obter financiamentos imobiliários.
O que acontece se não houver pagamento do imposto?
De acordo com o portal da Serasa, se não pagar o IPTU, o proprietário do imóvel pode ficar sujeito a uma série de consequências legais e financeiras. Em primeiro lugar, o não pagamento do imposto pode gerar juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, o que aumenta significativamente o montante devido.
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A prefeitura pode tomar medidas para cobrar o débito, como protestar a dívida, inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, cobrar judicialmente o valor devido ou até mesmo executar a dívida por meio da penhora de bens ou imóveis.