Milhares de motoristas já podem pular de alegria com notícia impactante sobre o IPVA
Para os motoristas, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser uma preocupação. Vale lembrar que os montantes obrigatórios a serem pagos variam conforme o tipo de veículo.
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Geralmente, a taxa é exigida durante os primeiros meses do ano. Todavia, para a alegria de milhares de condutores, alguns modelos de automóveis estão isentos da cobrança anual.
Dessa forma, o fim de um imposto que pesa no bolso todos os anos, sem dúvidas seria um grande alívio para todos que possuem um carro ou moto na garagem. Na prática, carros que já saíram da fábrica há alguns anos são dispensados da quitação do débito.
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Vale lembrar que a isenção do IPVA é concedida para veículos que possuem mais de 15 anos de fabricação. A não cobrança das taxas valem para os seguintes estados:
Distrito Federal; Amazonas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Pará; Paraíba; Piauí; Rio de Janeiro; Rondônia e Sergipe.
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Por sua vez, a situação fica mais complicada aqueles que residem em Mato Grosso, que deixa de cobrar o IPVA apenas dos carros a partir de 18 anos. No Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, a situação é pior ainda, visto que a isenção é liberada apenas depois de 20 anos de fabricação.
Quem pesa ainda mais a mão na hora de cobrar o imposto é Santa Catarina e Tocantins, que eliminam a cobrança do imposto depois de 30 anos ou mais de produção. Já Alagoas, estabeleceu que veículos fabricados antes do dia (31) de dezembro de 2002 não devem pagar o imposto.
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A situação fica ainda mais radical em Pernambuco, visto que não existe isenção por tempo de fabricação. O esquema de Minas Gerais é diferente, e somente automóveis de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, assim como carros adquiridos em leilões realizados pelo poder público, não pagam o imposto.
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Quem tem direito à isenção do IPVA 2023?
Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do imposto de 2023 por meio da apresentação de exames e laudos médicos. Todavia, é necessário ter atenção à lista de comorbidades regulamentada pelos estados para garantir o benefício. Confira a lista a seguir:
Acidente vascular cerebral (AVC); Doença de Parkinson; Acidente vascular encefálico; Paraplegia; Amputação; Paralisia cerebral; Artrite reumatóide; Neuropatia diabética; Artrodese; Nanismo; Artrose; Mastectomia; Autismo;
Má formação ou encurtamento de membros; Câncer; Manguito rotador; Deficiência mental.
Linfoma; Deficiência visual; Lesões com sequelas físicas; Doenças degenerativas; Lesão por esforço repetitivo (LER); Esclerose múltipla; Escoliose acentuada; Tetraparesia; Poliomielite; Tetraplegia; Tendinite crônica; Problemas na coluna; Talidomida; Problema renal crônico com uso de fístula; Síndrome do túnel do carpo; Próteses internas ou externas; Quadrantomia.