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Adeus ao RG: Nova lei dá fim ao principal documento dos brasileiros e anúncio de substituto cai como bomba

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Registro Geral (Reprodução/Internet)

Nova lei promete alterar de vez o registro do cidadão brasileiro

Mudanças nas leis e regulamentações que afetam documentos de identificação são sempre assuntos de grande relevância e interesse público. Recentemente, uma nova lei foi promulgada, podendo levar o fim do RG (Registro Geral) como o principal documento de identificação dos brasileiros.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.534 de 2023, que estabelece o uso do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como o único número de registro geral (RG) no Brasil. No entanto, a implementação completa dessa nova identificação dependerá de ajustes a serem realizados pelos órgãos públicos.

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Quando o Projeto de Lei 1.422/2019, que deu origem a essa lei, foi aprovado no Senado em setembro, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto, destacou que essa medida beneficiaria especialmente os cidadãos mais carentes. Ele explicou que o objetivo é fornecer um número único para os cidadãos, simplificando o acesso aos registros médicos no Sistema Único de Saúde (SUS), programas de assistência social como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como informações fiscais, tributárias, além de cumprimento de obrigações políticas como alistamento eleitoral e votação.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também expressou apoio à medida, considerando-a simples, lógica e racional, unificando a identificação de cada cidadão por meio de um único CPF.

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De acordo com a Lei 14.534, o número de CPF será incluído nos registros e documentos de órgãos públicos, registros civis (como certidões de nascimento, casamento e óbito), Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros documentos e registros públicos federais, estaduais e municipais.

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Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais usarão o número de CPF como identificação. Isso significa que, ao solicitar um documento de identidade, por exemplo, o número do CPF será utilizado como identificação.

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A lei também estabelece que os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos cidadãos para a prestação de serviços públicos deverão incluir um campo para o registro do CPF. O preenchimento desse campo será obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão, sem a necessidade de apresentar qualquer outro número ou documento.

Embora a Lei 14.534 já esteja em vigor, ela prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos façam as adaptações necessárias em seus sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Além disso, há um prazo de 24 meses para que os sistemas sejam ajustados para que possam se comunicar a partir do número de CPF.

No entanto, o Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei, argumentando que isso seria inconstitucional, violando a separação dos Poderes.

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RG – Registro Geral (Reprodução/Internet)

Além disso, foi vetado um artigo que previa uma atualização semestral da base de dados da Receita Federal com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a duplicação de CPFs. O governo argumentou que já existe um convênio entre a Receita e o TSE desde 2010, tornando esse artigo redundante.

O que e significado RG?

O Registro Geral (RG), muitas vezes conhecido como carteira de identidade, é um dos documentos mais fundamentais na vida de um indivíduo. Desde o momento do nascimento, os pais ou responsáveis podem iniciar o processo de solicitação do RG para o recém-nascido no cartório de registro de nascimento. Esse documento é frequentemente considerado o “documento-mãe”, pois a partir dele é possível obter a maioria dos outros documentos necessários ao longo da vida.

Informações retiradas do site Senado Notícias

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