Uma lista de brasileiros receberam uma grande notícia a respeito do adeus ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A novidade vai para uma lista de pessoas e pode ser a salvação das contas
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que um dos impostos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre o fim dessa conta a milhares de brasileiros.
Segundo informações do portal ‘Migalhas’, Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, sancionou sem vetos a lei 18.001/23 que concede isenção de IPTU a quase cinco mil imóveis em ruas afetadas pelo fluxo de dependentes químicos. Cravando uma excelente notícia para a população do local.
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A isenção são para os imóveis localizados na Cracolândia, em São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 9 de outubro de 2023. Inicialmente PL 448/23 de criação do prefeito, havia sido votado e aprovado pela Câmara Municipal de forma simbólica, sem registro contrário.
Conforme o projeto, 4.826 imóveis serão impactados com a medida e terão isenção total ou parcial da obrigação de pagamento do IPTU. Esse benefício disponibilizado aos moradores de São Paulo estarão em vigência em 2024 e 2025. Ou seja, um grande presente para esses moradores.
Segundo as regras, fica estabelecido que imóveis que fazem parte do perímetro onde se encontram os usuários receberão isenção total do pagamento de IPTU, limitados ao valor de R$ 20 mil. Os donos de imóveis localizados em ruas onde os dependentes estão de passagem também terão descontos.
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Conforme a fonte, esses últimos receberão 50% de isenção do imposto, limitado ao teto de R$ 10 mil. O objetivo da municipalidade é isentar o IPTU dos contribuintes mais afetados naquela região, sem prejuízo do prosseguimento das demais políticas públicas de toda a população.
Como é calculado o IPTU?
De acordo com informações do portal ‘UOL’, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, o qual é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
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Um imóvel residencial pode ter uma alíquota de 1%, enquanto um imóvel comercial no mesmo município pode ser taxado em 1,5%. Supondo que o valor venal de uma casa seja R$300.000,00 o valor anual do IPTU seria de R$3.000,00. O imposto predial seria calculado em R$4.500,00.
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