Uma lei trabalhista em vigor agora em 2024 chega estendendo o aviso prévio dos CLTs. Em vez de cumprir e receber apenas 30 dias, o período pode ter mais 15 dias acrescidos. Veja os detalhes
O aviso prévio é uma obrigação legal essencial tanto para empregadores quanto para empregados, e tem como objetivo oferecer um período de transição antes do desligamento de um trabalhador.
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o ‘Pontotel’, o aviso funciona como uma notificação formal para que ambas as partes (empresa e colaborador) possam se organizar para a saída do trabalhador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para as empresas, isso significa que elas devem iniciar um novo processo de recrutamento, enquanto para o colaborador, é uma oportunidade de encontrar um novo emprego ou se preparar para a mudança.
Tipos de demissão e como afetam o aviso prévio
A duração e o pagamento do aviso prévio dependem do tipo de rescisão do contrato, ou seja, se a decisão de encerrar o vínculo foi tomada pelo empregador ou pelo empregado.
- Pedido de demissão (por parte do funcionário)
- Aviso Prévio: Se o trabalhador pedir demissão, ele deve cumprir um período de 30 dias de trabalho, a menos que o empregador o dispense desse cumprimento total ou parcialmente.
- Dispensa pelo Empregador: O empregador pode decidir se o trabalhador vai cumprir esse período trabalhando ou se será indenizado (ou seja, receberá o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar).
- Demissão sem justa causa (por parte da empresa)
- Aviso Prévio: Se a empresa demitir o colaborador sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias mais um período adicional proporcional ao tempo de serviço.
- Cálculo: A cada ano de trabalho, o empregado ganha 3 dias adicionais no aviso prévio. Por exemplo, se o colaborador trabalhou 5 anos, ele terá direito a 30 dias de aviso prévio mais 15 dias proporcionais, totalizando 45 dias de aviso prévio.
- Demissão por justa causa
Quando a demissão é por justa, não há o direito ao aviso prévio. O colaborador perde esse benefício, pois a rescisão é feita devido a uma falta grave, como desídia, insubordinação, entre outras razões.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Demissão por acordo
Em caso de demissão por comum acordo entre as partes, as regras podem ser flexíveis.
O trabalhador poderá receber metade do aviso prévio e, em alguns casos, o período poderá ser reduzido ou a parte indenizada, dependendo do que for acordado.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● FIM da CNH e multa acima de R$ 10 mil: Infração de trânsito atinge em cheio motoristas com suspensão por 12 meses
● Tarcísio sanciona nova lei que chega com proibição em SP e atinge em cheio a Samsung em 2025
● Adeus, cartórios: Lei de Tarcísio baixada no Detran-SP garante substituto salvador a motoristas paulistas
Tempo de duração do aviso prévio
Geralmente, o aviso dura 30 dias. Porém, quando o trabalhador tem mais de 1 ano de vínculo com a empresa, ele pode ter direito a um aviso prévio proporcional, podendo ter mais 15 dias, por exemplo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale dizer que, o período proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Com ele o CLT tem direito a estender o tempo de trabalho, podendo ser de 3, 15 ou até 90 dias.
A cada ano trabalhado, o CLT ganha mais 3 dias de aviso, podendo chegar até 90 dias. Se o colaborador trabalhou 5 anos, o aviso seria de 30 dias + 15 dias (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio.
Como cumprir?
O trabalhador pode cumprir o aviso dando sequência ao seu trabalho. Ou seja, ele segue no seu posto de trabalho durante o período de 30 dias (ou o período proporcional).
Pode ser também indenizado. Onde o trabalhador recebe o pagamento equivalente ao aviso prévio sem precisar trabalhar esse período e ser desvinculado a empresa com mais rapidez.
Quando indenizado, o CLT recebe os salários correspondentes ao período, como se tivesse trabalhado. Caso trabalhado, o empregado deverá exercer suas funções normalmente até o término do prazo.
Considerações finais
O aviso prévio é uma obrigação prevista em lei que visa proporcionar um período de transição para empregador e empregado antes do desligamento.
Ele serve para que ambas as partes possam se organizar adequadamente. Assim, com a empresa se preparando para recrutamento e o colaborador buscando novo emprego ou se adaptando à mudança.
O trabalhador deve cumprir 30 dias, salvo dispensa do empregador caso peça demissão. Se demitido tem direito a 30 dias de aviso mais 3 dias adicionais por ano de trabalho.
Caso demitido por justa causa, não há direito a cumprir aviso. Se houver acordo as condições podem ser ajustadas, com possibilidade de redução ou indenização.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.