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Adeus, CNH: Lei de trânsito em vigor confirma o que está proibindo motoristas de dirigir e traz 4 alertas
02/12/2024 às 15h00
Tudo sobre a nova lei de trânsito em vigor que traz 4 alertas com adeus a CNH
As tão temidas leis de trânsito são importantes para controlar as ações e o comportamento dos indivíduos em sociedade. Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma nova lei que confirma o que está proibindo motoristas de dirigir e traz 4 alertas que podem configurar adeus a CNH.
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Em síntese, para andar de forma regular no trânsito é importante autorização, cujo essa é permitida por meio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento é obrigatório em todo o país, mas, para a alegria dos brasileiros, existem alguns meios de transportes que então livres da documentação.
Dessa forma, nesta segunda-feira (2), iremos falar sobre a cassação da CNH.
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Cassação da CNH
De acordo com informações do portal Doutor Multas, a cassação da CNH é a penalidade mais grave prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em suma, o condutor com a CNH cassada é fica 2 anos sem dirigir, e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente após esse período para recuperar o documento de habilitação.
Dessa forma, a penalidade de cassação da CNH está prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Para aplicá-la, é realizado o Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD) administrativamente, com o objetivo de cassar a CNH por dois anos. Assim, o processo de Cassação da CNH é instaurado em três situações:
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- Quando um condutor com o direito de dirigir suspenso conduz qualquer veículo;
- Em caso de reincidência, dentro de doze meses, nas infrações mencionadas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- Quando há uma condenação judicial por delito de trânsito, conforme o art. 160.
Assim, confira a seguir quais são os 4 principais alertas que podem levar a cassação da CNh:
- 165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa;
- 173: disputar corrida;
- 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas;
- 175: realizar manobras perigosas;
No momento em que o condutor é autuado por ser flagrado em alguma das situações descritas pelos incisos, abre-se o processo de cassação da CNH.
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Porém, isso não significa que o motorista fique imediatamente proibido de dirigir, pois ele pode apresentar sua defesa antes que a penalidade seja aplicada de forma definitiva.
Para concluir, de acordo com a Resolução Nº 723 do CONTRAN, o processo de cassação deve ser instaurado quando o condutor já tiver esgotado todas as suas possibilidades de defesa.
Como saber se a CNH acabou sendo Cassada?
Em síntese, o condutor acaba sendo notificado, via remessa postal, sobre a cassação de seu documento de habilitação. Assim, a Notificação de Imposição de Penalidade será enviada ao endereço registrado no RENACH do condutor penalizado, conforme foi dito na seção anterior.
Esse é o motivo pelo qual é necessário manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado. No entanto, você pode verificar a situação de sua CNH por meio do site do DETRAN do estado em que o documento estiver registrado.
Como baixar CNH digital?
- Baixe o Aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”:
Acesse a loja de aplicativos do seu celular (App Store para iOS ou Google Play para Android) e faça o download do aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. - Cadastre-se no Portal de Serviços do Denatran:
Abra o aplicativo, clique em “Entrar” e selecione “Cadastrar”. Preencha os dados solicitados no Portal de Serviços do Denatran. - Ative sua Conta:
Após o cadastro, você receberá um e-mail com um link de ativação. Clique para ativar sua conta. - Faça Login no Aplicativo:
Volte ao aplicativo, insira seu CPF e senha cadastrada, então clique em “Entrar”. - Adicione a CNH e o CRLV:
Na tela inicial, clique em “Adicionar Documento” e escolha entre “CNH” ou “CRLV”. Para a CNH, informe o número do Renach e o código de segurança. Para o CRLV, insira o número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. - Baixe os Documentos:
Após adicionar os documentos desejados, clique em “Baixar Documento” para tê-los disponíveis offline.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: