Motoristas são pegos de surpresa com uma nova legislação em vigor, que afeta a CNH e determina o fim do documento para alguns veículos
Em uma mudança histórica nas leis de trânsito brasileiras, uma nova legislação em vigor nesse ano de 2024, isenta veículos populares da obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A medida tem transformado radicalmente o cenário das estradas no país.
De acordo com o portal BMC News, o trânsito no Brasil tem passado por mudanças significativas nas regulamentações, especialmente no que diz respeito à mobilidade de veículos de duas rodas.
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Frequentemente surgem dúvidas sobre quais veículos podem ser conduzidos sem a necessidade de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a implementação de uma nova resolução do Contran, essas questões começam a ser esclarecidas, trazendo um panorama mais claro para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos, entre outros.
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Essas novas regulamentações não só esclarecem as normas já existentes, mas também introduzem diretrizes que visam aumentar a segurança e a conformidade legal na condução desses veículos.
Com o crescimento contínuo de opções alternativas de transporte nas áreas urbanas, é fundamental compreender as particularidades dessa legislação.
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Veículos de duas rodas
Com a publicação da mais recente resolução do Contran, novos critérios foram estabelecidos para a classificação de veículos de duas rodas.
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Essas atualizações são essenciais para garantir que os usuários estejam cientes de seus direitos e responsabilidades ao escolher essas formas de mobilidade.
Ciclomotores
Ciclomotores, conhecidos por sua eficiência em deslocamentos urbanos e de curtas distâncias, são classificados como veículos de duas ou três rodas com motores de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Bicicletas e Bicicletas Elétricas
As bicicletas, incluindo as elétricas, são movidas principalmente pela força humana, com sistemas que garantem que o motor elétrico só funcione em conjunto com a pedalada. Essa tecnologia incentiva o uso responsável e seguro desses veículos.
Dispositivos como patinetes elétricos e monociclos se enquadram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, surgindo como alternativas ágeis e sustentáveis para o deslocamento urbano.
A CNH continua sendo obrigatória para a condução de motocicletas, ciclomotores e motonetas.
No entanto, para veículos como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, as normas são mais flexíveis.
Esses dispositivos podem ser usados seguindo as mesmas regras das bicicletas convencionais, sem a exigência de CNH, o que simplifica sua adoção como alternativas de transporte sustentável.
As novas regulamentações do Contran têm como objetivo não apenas assegurar a conformidade legal, mas também promover a segurança e o uso de transportes mais sustentáveis nas cidades brasileiras.
Com regras mais claras, espera-se que a adesão ao uso de veículos de duas rodas aumente, contribuindo para a redução de congestionamentos e emissões de poluentes.
Qual é o tempo para renovar a CNH?
O tempo para renovar a CNH depende da idade do motorista: até 49 anos, a renovação é a cada 10 anos; entre 50 e 69 anos, a cada 5 anos; e acima de 70 anos, a cada 3 anos.
Após o vencimento, o motorista tem até 30 dias para renovar a habilitação sem incorrer em multa..