Uma nova lei de trânsito aprovada e em vigor chegou com tudo agora em 2024. A novidade trouxe uma lista de veículos liberados do uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
No Brasil, quem regula as legislações do trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei nesse âmbito que chega cravando o adeus da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque, foi decretado pela legislação uma lista de veículos que estão liberados do usos do documento. A seguir, confira mais detalhes sobre o assunto e veja quais são esses veículos.
Vale dizer que, a legislação está em constante evolução, principalmente a de trânsito, visando sempre a melhor estratégia para que as ruas e estradas sejam seguras para a população e motoristas. A lei em questão que falaremos nesta manhã de sexta-feira, traz novidades acerca da falta de obrigação do uso da CNH para um alista de veículos de duas rodas.
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Quando o assunto são as mudanças nas leis de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução. A Resolução n° 996/2023, foi quem trouxe atualizações importantes para a classificação de veículos de duas rodas, além das motos tradicionais, como, por exemplo, ciclomotores, bicicletas elétricas, entre outros.
Segundo o ‘BM&C News, a atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. Sendo essencial para garantir que os cidadãos usem esses veículos de forma segura.
Assim, ficando definidas as seguintes especificações:
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão;
- Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, sem acelerador manual e com velocidade máxima de 32 km/h;
- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h.
- Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
- Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Obrigatoriedade da CNH
É importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito indispensável. Sendo assim, quem deseja conduzir esses veículos precisa ter em sua posse uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a própria Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.
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A regra se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran. Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos passem por um treinamento e tenha capacidade para conduzir esses veículos com segurança nas vias públicas.
Lista de veículos que são livres do uso da CNH
Bom, de acordo com as informações do portal ‘Motos 2023’, APENAS as bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards (skate elétrico) não se encaixam nessa regra, ou seja, eles podem serem conduzidos sem a CNH bem como sem uma ACC. Sendo essa a lista de veículos que ficaram livres da obrigatoriedade de obter o documento.
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Quais são as principais leis de trânsito do Brasil?
Confira, a seguir, algumas das principais leis de trânsito do Brasil:
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- Cinto de segurança obrigatório para todos os passageiros.
- Dirigir embriagado é crime.
- Ciclistas também devem respeitar as leis de trânsito.
- Crianças devem ser transportadas com equipamento de segurança especial.
- Respeite os limites de velocidade.