Idosos com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sofrem com decisão do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e tem antecipação confirmada
Idosos que já passaram dos 70 anos, vão precisar de atenção a essa nova lei de trânsito em vigor que afeta a CNH deles. Graças a decisão divulgada pelo DETRAN, uma nova alteração aconteceu.
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Em resumo, a partir de agora, idosos 70+ vão ter a renovação da CNH antecipada. O time de especialistas em leis de trânsito do TV Foco, a partir de informações reunidas no site FDR, esclarece o que muda.
NOVA LEI DE TRÂNSITO
Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a partir de agora, quem passou dos 70 anos faça a renovação da CNH de 3 em 3 anos. Enquanto para idades menores, o tempo é maior.
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Por exemplo, quem está entre 18 e 49 anos, o tempo de renovação é a cada 10 anos. Já para quem está entre 50 e 69, o tempo é de 5 anos. Então, só os 70+, tiveram a renovação antecipada.
Mas, a boa notícia é que pelo menos vão ter direito a um desconto na renovação. Então, não vão gastar tanto, mesmo tendo que voltar mais vezes para fazer teste de aptidão para dirigir.
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NOVA IDADE MÍNIMA PARA RENOVAÇÃO DA CNH
- Graças a uma alteração no CTB, idosos com mais de 70 anos, precisam renovar à cada 3 anos a CNH;
- Em contrapartida, pessoas entre 18 e 49 anos, agora tem o prazo de 10 anos;
- Além disso, quem já passou dos 50, o tempo de renovação é de 5 anos;
- Mas, os idosos com mais de 70+, vão ter desconto na renovação.
OBJETIVO DA NOVA LEI
O foco do CTB é garantir maior segurança no trânsito com essa nova lei. Afinal, conforme envelhecemos, é comum alguns sinais ficarem mais lentos.
Dessa maneira, o objetivo é garantir que essas pessoas idosas continuam aptas a dirigir. Assim, teremos um trânsito mais seguro e com menos chances de desastres.
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CONCLUSÕES FINAIS
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Graças a nova lei do CTB e implementação pelo DETRAN, idosos que já passaram dos 70 anos agora vão precisar renovar a CNH mais cedo. Contudo, eles vão ter direito a um desconto na hora da solicitação.
QUAL O PAPEL DO DETRAN?
Em resumo, o Departamento Estadual de Trânsito é responsável por fazer valer a lei disposta no CTB. Afinal, cada estado terá o seu próprio órgão interno e ambos responde ao principal.