Lei trabalhista em vigor acerta em cheio as folgas de categoria de trabalhadores em 2025; Saiba tudo o que mudou agora e entenda os motivos
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, mudanças significativas vêm moldando a rotina de diversos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam sob o regime 12×36.
A Reforma Trabalhista alterou as regras do Descanso Semanal Remunerado (DSR), diretamente impactando o modelo de trabalho de 12 horas de serviço seguidas de 36 horas de descanso.
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Essas mudanças trouxeram maior flexibilidade contratual, mas também levantaram questionamentos sobre a perda de folgas fixas, especialmente aos domingos, um dia tradicionalmente reservado ao descanso.

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe do TV Foco, especializada em leis trabalhistas, explora por meio deste texto:
- Como essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores 12×36, comparando a realidade anterior e atual;
- Entender por que os domingos deixaram de ser uma garantia para muitos.
Como era antes?
Primeiramente, é bom entender que:
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- A Reforma Trabalhista alterou as regras, mas anteriormente, todos os trabalhadores, incluindo os do regime 12×36, tinham direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), independentemente do regime contratual.
- Além das folgas entre turnos, o trabalhador tinha direito a um descanso semanal adicional remunerado, muitas vezes aos domingos.
- Além disso, a legislação trabalhista tradicional priorizava os domingos como o dia oficial de descanso, reforçando o papel cultural e social desse dia como um momento de pausa e convivência familiar.
E como é agora?
No entanto, após a Lei 13.467/2017, já em vigor, o regime 12×36 passou a sofrer alterações:
- Agora, as empresas consideram 36 horas consecutivas de descanso após 12 horas de trabalho suficientes, eliminando a necessidade de um descanso semanal remunerado adicional.
- Empresas e trabalhadores podem, juntos, decidir o dia da folga, com preferência para os domingos. No entanto, essa escolha deixou de ser obrigatória, permitindo que as folgas aconteçam em qualquer dia da semana.
Mas, por que a Lei 13.467/2017 afeta as folgas aos domingos?
A grande questão nisso tudo é que, para trabalhadores 12×36, os domingos não são mais garantidos como dias de folga.
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Essa mudança impacta diretamente aqueles que valorizavam o domingo como um momento de lazer, descanso e conexão familiar, afinal de contas, com isso pode-se dizer que dá para dar adeus a esse dia semanal.
Embora a flexibilização permita negociações adaptadas às necessidades individuais, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades em ajustar suas rotinas pessoais e sociais a um descanso que pode variar semanalmente.
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Considerações finais:
Em suma, a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista representou um marco para a legislação brasileira, promovendo autonomia na negociação entre empresas e trabalhadores.
No entanto, para quem atua sob o regime 12×36, o fim da obrigatoriedade de folgas aos domingos redefine o significado do descanso semanal, impactando profundamente a forma como esses profissionais equilibram trabalho e vida pessoal.
Enquanto o modelo oferece vantagens, como turnos definidos e períodos de descanso prolongados, ele também reforça a necessidade de analisarmos o equilíbrio entre a produtividade e o direito ao descanso.
Especialmente em um cenário onde o domingo, um símbolo de pausa, deixa de ser assegurado.
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