Saiba tudo sobre uma lei trabalhista em vigor na era Lula, com os CLTs podendo dar adeus às férias de só 30 dias em 2025
Uma nova lei trabalhista em vigor chegou para chocar os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros ficaram surpresos com 4 alertas na era Lula, o que causou uma grande repercussão, principalmente para quem está pensando nas férias.
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As informações são do portal CPG, que divulgou a notícia no seu site oficial. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Desse modo, o Projeto de Lei 6.787/2016, que ainda está em tramitação, traz uma série de mudanças na CLT que podem impactar diretamente na vida de milhões de brasileiros. Confira agora os 4 alertas na era Lula que podem atingir bastante a sua vida como trabalhador:
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Assim, ficou definido que caso o empregado falte até 5 vezes no período de 1 ano, ele tem direito de 30 dias de descanso. Entretanto, se faltar de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui 24 dias de férias.
E não para por aí, pois caso as faltas sejam de 15 a 23 dias, os dias de descanso caem para apenas 18 dias. Já se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, contará com apenas 12 dias de férias.
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Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
De acordo com o portal Mobills é necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:
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“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.
Conclusões finais
Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como trabalhador CLT. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder benefícios, principalmente as férias.
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