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Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025
09/03/2025 às 17h00

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As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores
Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.
A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.
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Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.
Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.
ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?
Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.
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Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:
- Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
- Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
- Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
- Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
- Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.
A LEI ESTÁ EM VIGOR?
Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.
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Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.
Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.
Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Primeiramente, é importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT.
- Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, entre eles as férias remuneradas.
- Sendo assim, caso tenha mais de 6 faltas injustificadas ao longo do ano, você já perde alguns dias de férias.
AFINAL, COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE?
- A licença-maternidade é direcionada para as mamães. Desse modo, a lei crava que o período padrão é de 120 dias, que é de seis meses.
- Porém, o mesmo pode ser estendido aos 180 dias, fechando os 6 meses. Mas, para ampliar, depende da empresa.
- O serviço público garante os 6 meses padrão, então, mulheres servidoras tendem a usufruir desse benefício tranquilamente.
- Em contrapartida, quem trabalha de carteira assinada precisa seguir as regras da empresa.
- Muitas delas acabam deixando as mamães acumularem a licença-maternidade com as férias, ampliando ainda mais o afastamento temporário.

“Veja matéria completa sobre Jornal da Globo confirma lei trabalhista armada com 3 dias de folga na Era Lula para salvar CLTs em 2025″.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou bacharel em Teatro e Jornalismo e pós-graduado em Cinema e Audiovisual. Completamente apaixonado por comunicação, já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como apresentador do TV Foco no YouTube. Contato: diego.laureano@otvfoco.com.br