Uma nova lei trabalhista caiu como uma bomba no colo dos CLTs e cravou 3 regras. Aliás, ela vem surpreendeu ao dar adeus aos 30 dias de férias
Não precisa ser um grande especialista para chegar a conclusão que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Estamos falando da legislação trabalhista.
Entre os principais benefícios assegurados estão o registro em carteira, 13º salário e as tradicionais férias de 30 dias. No entanto, novas discussões podem alterar esse cenário, preocupando os trabalhadores.
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Segundo o FDR, uma mudança na lei trabalhista prevê a redução do período de descanso, colocando as férias de 30 dias em risco. Mas, nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias.
Resumo
- Adeus as férias de 30 dias;
- Uma nova lei trabalhista teve uma confirmação;
- A novidade impactou todo mundo;
- Isso porque ela vem com 3 regras.
Assim, a regra de férias permite que ele tire esse período de forma fracionada. Mas, com a Reforma Trabalhista, o período de férias, que antes podia ser parcelado em até dois períodos, foi modificado.
Agora, caso patrão e funcionário concordem, podem dividir as férias em até três períodos. Assim, essa flexibilização permite uma melhor organização do tempo de descanso para cada trabalhador da empresa.
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Quais as principais regras para a divisão de férias?
A Reforma Trabalhista no Art. 134 agora permite dividir as férias em até três períodos, exigindo que pelo menos um deles tenha 14 dias consecutivos e que os demais não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.
Com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três. Veja:
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- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: 8 dias
Ou:
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- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 11 dias
- 3º período: 5 dias
Ou:
- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: transformados em abono pecuniário
Um dos períodos de férias precisa ter no mínimo 14 dias, enquanto os demais não podem ter menos de 5 dias corridos. Aliás, esse cálculo é definido em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.
Considerações finais
A legislação trabalhista é responsável por garantir uma série de benefícios. Entre eles, as férias de 30 dias. Mas, a Reforma da Previdência acabou mudando as regras e atingindo todo mundo. Isso porque ela agora pode ter um fracionamento em até 3 vezes.
Como vender as férias fracionadas?
As regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.
Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa.
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