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Adeus idade mínima e nova lei em vigor: Brasileiros em festa com aposentadoria do INSS liberada aos 55

12/10/2024 às 13h46

Por: Larissa Caixeta
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Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima - Foto: Reprodução/Internet

Brasileiros estão em festa com a modalidade de aposentadoria do INSS que garante o descanso a partir do 55 anos, acabando com a idade mínima

Já pensou em se aposentar antes da idade mínima exigida? Pois bem, existe uma modalidade de aposentadoria que oferta o benefício a partir dos 55 anos e você precisa saber os detalhes.

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Acontece que, de acordo com o portal ‘FDR’, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas profissões, dão direito antecipado.

Trata-se da aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde.

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No entanto, desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, as regras para solicitar o benefício estão mais rígidas, onde antes não existia idade mínima, e agora existe, mas, mesmo assim, menor que o padrão.

Aposentadoria especial do INSS

  • A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas;
  • O nível de nocividade de cada atividade é determinado por lei, onde vai desde o risco baixo ao alto;
  • Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição ao risco da atividade;
  • Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a exigir uma idade mínima, sendo 55, 58 e 60 anos de idade;
  • No entanto, para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, existe a regra de transição;
  • A seguir, veja detalhes

Critérios detalhados

Para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição)

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  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.

Assim, calculam-se os pontos somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Além disso, para quem começou a trabalhar após a reforma:

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  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.

Dessa forma, é necessário avaliar o nível de perigo da atividade, que deve estar exposto em lei, para fazer os cálculos e ver se você já pode se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial.

Afinal, quem tem direito à aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:

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  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
  • Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
  • Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
  • Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.

Quais os documentos para solicitar?

Por fim, para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Documento de identidade;
  • Número de benefício;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos técnicos.

Considerações finais

aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.

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Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.

Como se faz o cálculo da aposentadoria especial?

Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.

Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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