Brasileiros estão em festa com a modalidade de aposentadoria do INSS que garante o descanso a partir do 55 anos, acabando com a idade mínima
Já pensou em se aposentar antes da idade mínima exigida? Pois bem, existe uma modalidade de aposentadoria que oferta o benefício a partir dos 55 anos e você precisa saber os detalhes.
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Acontece que, de acordo com o portal ‘FDR’, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas profissões, dão direito antecipado.
Trata-se da aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde.
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No entanto, desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, as regras para solicitar o benefício estão mais rígidas, onde antes não existia idade mínima, e agora existe, mas, mesmo assim, menor que o padrão.
Aposentadoria especial do INSS
- A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas;
- O nível de nocividade de cada atividade é determinado por lei, onde vai desde o risco baixo ao alto;
- Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição ao risco da atividade;
- Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a exigir uma idade mínima, sendo 55, 58 e 60 anos de idade;
- No entanto, para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, existe a regra de transição;
- A seguir, veja detalhes
Critérios detalhados
Para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição)
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- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Assim, calculam-se os pontos somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Além disso, para quem começou a trabalhar após a reforma:
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- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.
Dessa forma, é necessário avaliar o nível de perigo da atividade, que deve estar exposto em lei, para fazer os cálculos e ver se você já pode se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial.
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Afinal, quem tem direito à aposentadoria especial?
O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:
- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
- Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.
Quais os documentos para solicitar?
Por fim, para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Documento de identidade;
- Número de benefício;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de contribuição;
- Laudos técnicos.
Considerações finais
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.
Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.
Como se faz o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.