CONFIRA
Adeus idade mínima, aposentadoria por contribuição atualizada e+: 3 regras entram em vigor no INSS aos 50+
07/06/2024 às 20h59
Confira nesta matéria 3 regras em vigor no INSS para quem tem mais de 50 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o responsável pelo pagamento mensal de benefícios previdenciários como a aposentadoria e outros serviços, chocou a todos com 3 novas regas envolvendo alterações na idade mínima, na modalidade de tempo de contribuição, e mais uma novidade que promete fazer a festa dos beneficiários da Previdência Social.
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Segundo o portal ‘Previdencialista’, a modalidade de benefício por tempo de contribuição do INSS já foi alterada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam antes mesmo dessas mudanças legislativas, mas que não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, com a Reforma da Previdência.
Dessa forma, observando os requisitos do benefício, ele é uma possibilidade para mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com as mudanças que chegaram junto a reforma.
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Vale dizer que, neste ano de 2024, portanto, a fórmula 86/96 é uma alternativa ao Fator Previdenciário. Somando-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma, se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.
Confira um exemplo:
Um homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição, dessa forma, soma-se esses 35 anos, a sua idade, caso resulte em 96 esse cidadão poderá ter sua aposentadoria concedida. Destacando que, nesta modalidade, NÃO HÁ EXISTÊNCIA DE IDADE MÍNIMA.
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O mesmo para as mulheres, que precisam de 30 anos de contribuição, mais a sua idade resultado em 86 para se aposentar. Em ambos os casos é necessário 180 meses de carência.
INSS anuncia aposentadoria na casa dos 50
Segundo o portal ‘BM&C NEWS’, o governo brasileiro cravou uma redução na idade mínima para aposentadoria, estabelecendo-a na casa dos 50 anos. As informações dão conta de que segundo as novas regras, é possível se aposentar integralmente desde que cumprido pelo menos 35 anos de contribuições em condições especiais de trabalho.
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E como se calcula essa aposentadoria?
Vale dizer que, para aqueles que buscam calcular o valor da aposentadoria nesse caso, basta usar a seguinte fórmula: (Tempo de serviço especial / 35) x Média salarial de contribuição. Dessa forma, segundo a fonte, esse cálculo permite que, mesmo aqueles que não cumpriram integralmente os 35 anos de contribuição, possam receber um benefício proporcional ao tempo de atividade exercida.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar o benefício basta seguir o passo a passo abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista.
Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.