ALERTAS
Adeus Imposto de Renda: Lei em vigor traz quem fica isento de entregar a declaração em 2025
01/03/2025 às 20h40

Mais um ano começou e o terror do Imposto de Renda volta a provocar pânico em algumas pessoas
Lei em vigor traz quem fica isento de entregar a declaração em 2025 e pode dar adeus ao Imposto de Renda.
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A partir de informações do portal FDR e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Imposto de Renda, detalha agora quem está isento do envio da declaração.
Muitos contribuintes já se preparam para acertar as contas do ano anterior com a Receita Federal.
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Porém, em 2025, alguns brasileiros estarão livres da obrigação de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.
Dessa forma, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 por mês, ou R$ 30.639,90 no ano, estão isentos, ou seja, não precisam pagar o imposto.
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Nesse contexto, também é importante você saber como declarar o valor. Isso te ajuda a não correr o risco de cair na Malha Fina.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?
Porém, atualmente a lei em vigor, garante isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20.
Portanto, quem recebeu esse valor como remuneração mensal durante o calendário de 2024 não precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda.
Para outra parte dos contribuintes, a isenção ocorre de forma simplificada. Nesse modelo, o valor a ser pago já é descontado da remuneração mensal do trabalhador CLT.
Desse modo, apesar de ter a obrigação de enviar a declaração, não é necessário realizar nenhum pagamento para a Receita Federal.
A isenção do Imposto de Renda também engloba aposentados e pensionistas do INSS, militares de órgão extinto e anistiados políticos, que sejam portadores de algumas doenças específicas.
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;

AFINAL, QUAL É A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2025?
- Remuneração mensal de até 2.259,20 – Isenção;
- Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
- Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
- Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
- Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Primeiramente, o Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos do sistema tributário brasileiro.
- Desse modo, lei em vigor em 2025 traz a isenção do Imposto de Renda para alguns grupos de CPFs.
- Sendo assim, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 por mês, ou R$ 30.639,90 no ano, estão isentos, ou seja, não precisam pagar o imposto.
“Desse modo, veja matéria completa sobre comunicado do Governo confirma idosos 60+ que estão livres do Imposto de Renda“.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou bacharel em Teatro e Jornalismo e pós-graduado em Cinema e Audiovisual. Completamente apaixonado por comunicação, já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como apresentador do TV Foco no YouTube. Contato: diego.laureano@otvfoco.com.br