Mais um ano começou e o terror do Imposto de Renda volta a provocar pânico em algumas pessoas
Lei em vigor traz quem fica isento de entregar a declaração em 2025 e pode dar adeus ao Imposto de Renda.
A partir de informações do portal FDR e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Imposto de Renda, detalha agora quem está isento do envio da declaração.
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Muitos contribuintes já se preparam para acertar as contas do ano anterior com a Receita Federal.
Porém, em 2025, alguns brasileiros estarão livres da obrigação de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.
Dessa forma, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 por mês, ou R$ 30.639,90 no ano, estão isentos, ou seja, não precisam pagar o imposto.
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Nesse contexto, também é importante você saber como declarar o valor. Isso te ajuda a não correr o risco de cair na Malha Fina.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?
Porém, atualmente a lei em vigor, garante isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20.
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Portanto, quem recebeu esse valor como remuneração mensal durante o calendário de 2024 não precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda.
Para outra parte dos contribuintes, a isenção ocorre de forma simplificada. Nesse modelo, o valor a ser pago já é descontado da remuneração mensal do trabalhador CLT.
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Desse modo, apesar de ter a obrigação de enviar a declaração, não é necessário realizar nenhum pagamento para a Receita Federal.
A isenção do Imposto de Renda também engloba aposentados e pensionistas do INSS, militares de órgão extinto e anistiados políticos, que sejam portadores de algumas doenças específicas.
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
AFINAL, QUAL É A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2025?
- Remuneração mensal de até 2.259,20 – Isenção;
- Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
- Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
- Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
- Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Primeiramente, o Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos do sistema tributário brasileiro.
- Desse modo, lei em vigor em 2025 traz a isenção do Imposto de Renda para alguns grupos de CPFs.
- Sendo assim, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 2.259,20 por mês, ou R$ 30.639,90 no ano, estão isentos, ou seja, não precisam pagar o imposto.
“Desse modo, veja matéria completa sobre comunicado do Governo confirma idosos 60+ que estão livres do Imposto de Renda“.