LLei em vigor garante fim do tão temido IPTU neste ano de 2025 e você precisa saber o que fazer para garantir essa isenção
Neste ano de 2025, milhares de proprietários de imóveis no Rio de Janeiro poderão contar com a isenção do IPTU, um dos tributos mais temidos pelos brasileiros.
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Com a ciência de Eduardo Paes, a Prefeitura do Rio de Janeiro ampliou os critérios para o benefício, garantindo mais oportunidades e alcance.
Sendo assim, a partir de informações oficiais do Carioca Digital, portal oficial pertencente à Prefeitura do Rio de Janeiro, a equipe especializada em tributação do TV Foco traz abaixo mais informações sobre a isenção e quem tem direito a ela.
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Quem tem direito à isenção do IPTU 2025?
Em suma, o valor venal do imóvel é o que determina a isenção do IPTU no Rio de Janeiro.
Para 2025, os imóveis que atendem aos seguintes critérios têm direito a esse alívio na conta:
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- Imóveis residenciais: Valor venal de até R$ 81.659,00.
- Imóveis comerciais: Valor venal de até R$ 35.653,00.
- Terrenos não edificados: Valor venal de até R$ 54.935,00.
Esses valores foram reajustados em 9,6% em relação ao ano anterior, considerando a inflação acumulada.
Como consultar a autorizada e emitir o guia do IPTU 2025?
Caso o contribuinte não tenha recebido o guia do IPTU 2025, é possível que o imóvel esteja isento.
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Para verificar a situação do imóvel e, se necessário, emitir uma guia para pagamento, siga o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o portal Carioca Digital .
- Clique em “IPTU” .
- Insira o número de inscrição imobiliária (presente nas guias anteriores).
- Verifique as informações e faça o download do documento, se necessário.
Além da consulta on-line, os contribuintes podem comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura do Rio para esclarecer dúvidas ou emitir um guia presencial.
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Porém, os imóveis com irregularidades cadastrais podem ter os benefícios suspensos, sendo assim, é fundamental manter os dados atualizados junto à Prefeitura do Rio.
Calendário de pagamento:
MAS ATENÇÃO! Quem não se enquadrar nos contratos de isenção deverá efetuar o pagamento do IPTU dentro dos prazos estabelecidos.
O reajuste para 2025 foi de 4,71%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
No entanto, os contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única tiveram um desconto de 7%, com vencimento no dia 7 de fevereiro de 2025.
Porém, aqueles que optaram por parcelar puderam fazer isso em até dez vezes. Confira abaixo todas as datas de vencimento:
Calendário de pagamento IPTU 2025 – Rio de Janeiro/RJ | |
---|---|
Cota | Vencimento |
Cota única com 7% de desconto | 7/2/2025 *Prazo expirado* |
1ª parcela | 7/2/2025 *Prazo expirado* |
2ª parcela | 11/3/2025 *Prazo expirado* |
3ª parcela | 7/4/2025 *Próxima parcela* |
4ª parcela | 8/5/2025 |
5ª parcela | 6/6/2025 |
6ª parcela | 7/7/2025 |
7ª parcela | 7/8/2025 |
8ª parcela | 5/9/2025 |
9ª parcela | 7/10/2025 |
10ª parcela | 7/11/2025 |
Como solicitar a autorização do IPTU 2025?
A solicitação de autorização do IPTU deve ser feita pelo proprietário do imóvel diretamente nos canais da Prefeitura.
Geralmente, o prazo deve ser feito antes do vencimento da primeira parcela do imposto, no entanto, é possível verificar a possibilidade de conseguir a isenção presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio, portando os seguintes documentos:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de propriedade do imóvel;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (se necessário para a categoria de autorização).
Conclusão:
Em suma, a Prefeitura do Rio de Janeiro ampliou os critérios de isenção do IPTU para 2025, beneficiando imóveis residenciais com valor venal de:
- Até R$ 81.659,00 – Residencial;
- Até R$ 35.653,00 – Comercial;
- Até R$ 54.935,00 – Terreno.
O pagamento do IPTU para quem não se enquadra na isenção pode ser feito em cota única, com:
- Desconto de 7% até 7 de fevereiro de 2025 (prazo expirado);
- Parcelado em até dez vezes, com vencimentos mensais desde fevereiro de 2025.
Por fim, para verificar se o imóvel está isento ou emitir a guia de pagamento, acesse o portal Carioca Digital ou procure atendimento presencial na Prefeitura, mantendo os dados cadastrais atualizados a fim de evitar uma suspensão do benefício.
Mas, para saber mais informações sobre outras leis e demais direitos, clique aqui*.