Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o fim do tributo a milhões de aposentados e pensionistas do INSS
Bom, antes de mais nada, é muito importante falar que o IPTU se trata, em suma, de um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o adeus ao imposto que simplesmente cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção do IPTU, em São Paulo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como conseguir a isenção do IPTU?
Para requerer ao benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Ademais, é importante falar que a solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Também é importante que todos saibam que assim que o benefício entra em vigor, os comprovantes de isenção são enviados para o endereço do beneficiário.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE