O QUE ROLOU?!

ADEUS IPVA: Donos desses carros comemoram excelente vitória e se livram do imposto temido em 2024

31/07/2024 às 6h00

Por: Lennita Lee
Imagem PreCarregada
Lei permite que donos desses veículos sejam isentos do IPVA em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/AGRAER)

Donos de carros pertencentes a essa lista podem se livrar do pagamento do IPVA e vibram com o fim desse imposto tão temido neste ano de 2024; Saiba quais são eles

E uma lista com milhares de motoristas estão sendo contemplados com a possibilidade de obter a isenção do tão temido IPVA ainda neste ano de 2024, desde que os mesmos possuam carros apto ao benefício em suas garagens.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para quem não sabe, o IPVA é um imposto cuja função é arrecadar dinheiro que geralmente é direcionado à segurança pública, educação, saúde, entre outros serviços da cidade em que o veículo é registrado.

MAS ATENÇÃO! Quem determina em que área o valor será destinado são os próprios governantes que levam em consideração as necessidades de sua região, a cada ano. Mas mesmo sendo tão necessário, esse tipo de imposto ainda é bem temido para a maioria dos motoristas, até porque, como toda conta ele ainda pesa bastante no orçamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Carros com isenção garantida

Graças a uma nova lei em vigor, ficou determinado (em alguns estados) que esses carros podem conseguir a isenção do IPVA conforme data de fabricação entre outros critérios.

Segundo o portal UOL, apesar da isenção mudar as regras de estado para estado, alguns grupos normalmente são padrões e já têm direito a isenção, conforme a Lei 8.989 de 1995. Sendo assim, em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja abaixo mais detalhes de quem se enquadra na regra da isenção e, caso seja a sua realidade, se prepare para ir atrás dos seus direitos!

1- Tempo de fabricação:

Segundo o portal Quatro Rodas, a isenção do tributo é concedida para os veículos de acordo com o seu tempo de fabricação, porém a regra varia de estado para estado.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em carros com pelo menos 15 anos de fabricação a isenção é válida nos seguintes estados brasileiros:

  • Sergipe;
  • Distrito Federal;
  • Rondônia;
  • Amazonas;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia, Piauí;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Espírito Santo;
  • Pará;
  • Maranhão;
  •  Goiás.

Já no estado do Mato Grosso,  o IPVA deixa de ser cobrado apenas aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação.

Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação, e são eles:

  • São Paulo;
  • Acre;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul.

Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento.

Em Alagoas foi determinado que os carros que foram fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto.

Pernambuco, por sua vez, ainda NÃO concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.

Pra finalizar, em Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa:

  • Os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação;
  • Os que foram adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público;
  • Àqueles que contam com placa preta de coleção

Todos que se enquadram na lista acima não precisam realizar o pagamento do tributo no estado.

2-PCD:

Um outro grupo que também podem se beneficiar com a isenção são as pessoas portadoras de deficiência física, ou popularmente chamados de PCD.

MAS ATENÇÃO! Nesses casos, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto também variam de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, essa  isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome do deficiente. Ou seja, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2022, 2021 e 2020, automaticamente não será cobrado também neste ano de 2024, desde que ele não troque de veículo.

Em caso de troca de veículo a solicitação deverá ser feita novamente. Fora disso, o valor venal* desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.

(Valor venal é preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas)

Trocando em miúdos, se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil. Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800).

Vale dizer que esse pedido pode ser feito através do site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista, inclusive esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto.

Neste ano de 2024 o prazo para PCD solicitar a isenção em São Paulo varia conforme o tipo de veículo conforme descrito abaixo:

  • Zero km – até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal, válido para o mesmo ano. Se o pedido for feito após 30 dias da emissão, a isenção será válida para o ano seguinte, ou seja 2025
  • Veículo usado – até o fim do ano para obter a isenção para o próximo ano;
  • Veículo usado comprado de pessoa que possuía isenção – até 30 dias da data da venda registrada na Comunicação de Venda.

3- Isenção por profissão:

Nessa situação, quando o veículo é usado como meio de trabalho ou com objetivo de ganhar dinheiro, pode ser que o estado também conceda o benefício da isenção do IPVA 2024. Se encaixam nesses casos profissionais como:

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.

4- Elétricos e híbridos:

Para finalizar as isenções no IPVA, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como:

  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • Distrito Federal

Em outros estados, a cobrança é parcial conforme pode ver abaixo:

  • Rio de Janeiro: A alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos;
  • Ceará: A alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%;
  • São Paulo: Proprietários de veículos híbridos e elétricos conseguem o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA.

Caso seja da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.

MAS ATENÇÃO! AINDA NÃO TEM NENHUMA LEI NACIONAL que obrigue a isenção do IPVA no caso de carros elétricos.

o Projeto de Lei nº 308/2023, que ainda segue em tramitação, visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

De acordo com a ALESP, por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA, o texto busca incentivos ao uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.

Quais modelos de veículos podem conseguir a isenção do IPVA?

De acordo com o portal Auto Esporte, ainda existe uma lista de cinco carros usados, bem legais, para você se beneficiar com essa vantagem. O preço de cada um é estabelecido pela tabela Fipe, que indica o valor médio de cada veículo no Brasil.

Veja abaixo quais são:

1- Chevrolet Corsa Maxx 1.8 2006 – R$ 19.863

2- Fiat Palio Weekend Adventure 1.8 2008 – R$ 25.428

3- Volkswagen Golf 1.6 2003 – R$ 26.571

4- Ford Ecosport XLT Freetyle 1.6 2008 – R$ 30.142

5- Toyota Corolla 1.8 XEI 2007 – R$ 36.510

Solicitação:

Para solicitar a isenção de IPVA, o proprietário do veículo deve consultar as regras do benefício no site da Sefaz do seu estado para conferir os requisitos necessários para o abono e a forma de pedido da isenção.

A maioria dos estados já permite que a solicitação seja feita online, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, porém, em alguns locais, pode ser necessário se dirigir a uma entidade física para realizar o procedimento.

Passo a passo para solicitar:

  • Identifique a categoria do veículo;
  • Acesse o site do Sefaz ou do Detran do seu estado;
  • Consulte as regras e as instruções específicas para o seu estado e para a sua categoria de isenção;
  • Identifique os documentos necessários e inclua-os no pedido, caso seja solicitado;. Preencha os formulários eletrônicos, caso sejam solicitados;
  • Se não for possível solicitar o abono através do site do órgão responsável, dirija-se até o local físico para realizar o pedido de isenção de IPVA;
  • Após a solicitação, faça o acompanhamento do processo;
  • Se a solicitação for indeferida, confira se é possível entrar com recurso e as regras para o procedimento.

carros
Datas de fabricação
Destaque
IPVA
leis estaduais

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.