ADEUS!
Adeus IPVA: Lei chega como maior vitória para o bolso de milhares de motoristas neste sábado (31)
31/08/2024 às 20h50
A lei cai como um verdadeiro presente aos motoristas que passaram a não se preocupar mais com o imposto mais temido por milhares
Para aqueles que não sabem, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se trata de um tributo muito importante pago anualmente pelos motoristas brasileiros. Em tese, ele costuma ser cobrado logo nos primeiros meses do ano e com valores distintos a depender do tipo do automóvel.
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Mas, graças uma nova lei, que caiu como uma grande vitória para o bolso de milhares, existe uma lista de veículos que são isentos ou têm grandes descontos nesse imposto. Assim, neste sábado (31) você irá saber todos os detalhes a respeito dessa notícia bombástica envolvendo a taxa.
Vale frisar que, é possível conseguir até mesmo a isenção total do imposto em alguns veículos específicos. Segundo portal ‘Quatro Rodas’, a lei garante que os veículos que podem ser beneficiados estão entre aqueles que foram fabricados há alguns anos.
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Vale dizer que, para isso, o proprietário do veículo deve observar atentamente o ano ao qual seu carro foi fabricado. Todavia, é importantíssimo estar atento que o tempo de fabricação que concede a isenção varia de estado para estado.
O motivo? Acontece que a determinação não se trata de uma decisão do Governo Federal, mas sim de um imposto de nível estadual. Em tese, cada estado possui a sua própria legislação que envolve esse tributo.
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VEJA OS DETALHES PARA GARANTIR A ISENÇÃO NO IMPOSTO:
1 – Tempo de fabricação
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No Rio Grande do Norte e Roraima, carros com 10 anos ou mais já são isentos. No Amazonas, Bahia, Piauí, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Rio de Janeiro, a idade de fabricação sobe para 15 anos. O mesmo vale para o Distrito Federal.
Por sua vez, no estado do Mato Grosso, o IPVA deixa de ser pago com 18 anos ou mais de fabricação. Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção somente aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação, como é o caso de São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Já nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é necessário o automóvel ter mais de 30 anos de fabricação para ficar isento. Em Alagoas, os carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto. Pernambuco, por sua vez, não concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
Em Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa: os veículos com valor histórico, mediante comprovação, os adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção não precisam realizar o pagamento do IPVA.
2 – Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência têm direito a isenção do IPVA, mas, as regras sobre quem pode solicitar o fim do imposto varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome da PCD.
Além disso, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser autista. Logo, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2023, 2022 e 2021, ele não receberá cobrança em 2024, posteriormente em 2025, desde que ele não troque de carro.
Outro ponto é que, o preço médio desse automotor, vigente no mês, deve ficar abaixo dos R$ 100 mil. Em tese, se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará apenas a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.
Se o carro tiver um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800). Caso a pessoa troque de veículo, será preciso solicitar novamente a isenção do imposto, deixando claro que a situação pode variar nos estado.
3- Veículos elétricos
Existem ainda alguns estados do Brasil que isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto como forma de apostar em automóveis que emitam menos gases poluentes, como é o caso do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.
Por sua vez, em outros locais, a cobrança é parcial. No RJ, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos. No Ceará, a alíquota em carro elétrico é de 1,5%. Em São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Caso deseje, o valor pode se transformar em desconto no pagamento do IPTU.
O que acontece com quem não pagou o imposto em 2024?
Além das multas, juros e correção monetária acrescidos ao valor original, o nome do proprietário do veículo poderá ser inscrito na dívida ativa estadual, dificultando o acesso ao crédito, como cartão de crédito, abertura de contas em bancos e tomada de empréstimos e financiamentos.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]