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Adeus, dor de cabeça com o IPVA: Lei de trânsito traz 5 casos com fim automático do imposto a motoristas
14/12/2024 às 23h00
Graças a essa lei de trânsito em vigor, esses 5 casos simplesmente farão você ficar dispensado de ter que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
O IPVA é anual e quem não paga, pode ter o carro apreendido durante uma para em uma blitz. Além disso, também gera multa em caso de ser pego no flagra.
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Sendo assim, andar em dia com o documento é essencial. Mas, hoje nós temos uma notícia interessante para os motoristas de São Paulo.
O time de especialistas em trânsito do TV Foco, a partir de informações coletadas do Garagem 360, traz hoje 5 casos que dispensam o pagamento do IPVA.
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ADEUS IPVA
- Esses 5 casos dispensam automaticamente o pagamento do imposto;
- Será um alívio ao bolso dos motoristas;
- Além disso, é excelente para quem não quer dor de cabeça;
- Só é para motoristas paulistas.
5 CASOS QUE DISPENSAM O PAGAMENTO DO IPVA
- Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo: depende do registro de um BO no ano do ocorrido e vale para o ano seguinte;
- Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo: Se o seu veículo foi furtado ou roubado em São Paulo e você registrou um Boletim de Ocorrência (BO), a dispensa do IPVA é automática a partir do mês do evento;
- Baixa permanente do veículo: Se o veículo foi bloqueado no sistema do Detran/SP por motivo de baixa permanente no ano do evento;
- Leilão como sucata: veículo é leiloado como sucata e o registro é formalizado no Detran/SP, a dispensa do imposto acontece a partir da data do registro do leilão;
- Estelionato: com BO registrado no ano do evento, a desobrigação do pagamento do IPVA é automática a partir do ano seguinte ao ocorrido.
CONCLUSÕES FINAIS
Graças a esses 5 casos, você não precisará pagar o IPVA do seu veículo. Mas, só vale para motoristas que são de São Paulo. Sendo assim, você precisará se atentar se seu estado tem opções similares. Entre em contado com o Detran e veja as opções para o seu local.
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O DETRAN PARCELA MULTAS?
Sim, é possível parcelar multas de trânsito no Detran, contudo, vai depender do seu estado. Afinal, não há uma lei que obrigue, contudo, você pode tentar. Para saber se o seu estado oferece o parcelamento, você vai ter que pesquisar.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]