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Adeus, dor de cabeça com o IPVA: Lei de trânsito traz 5 casos com fim automático do imposto a motoristas

14/12/2024 às 23h00

Por: Larisse Oliveira
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Lista de carros com isenção do IPVA em 2025 chega a milhares de motoristas - Foto: Internet

Graças a essa lei de trânsito em vigor, esses 5 casos simplesmente farão você ficar dispensado de ter que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

O IPVA é anual e quem não paga, pode ter o carro apreendido durante uma para em uma blitz. Além disso, também gera multa em caso de ser pego no flagra.

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Sendo assim, andar em dia com o documento é essencial. Mas, hoje nós temos uma notícia interessante para os motoristas de São Paulo.

O time de especialistas em trânsito do TV Foco, a partir de informações coletadas do Garagem 360, traz hoje 5 casos que dispensam o pagamento do IPVA.

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ADEUS IPVA

  • Esses 5 casos dispensam automaticamente o pagamento do imposto;
  • Será um alívio ao bolso dos motoristas;
  • Além disso, é excelente para quem não quer dor de cabeça;
  • Só é para motoristas paulistas.

5 CASOS QUE DISPENSAM O PAGAMENTO DO IPVA

  1. Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo: depende do registro de um BO no ano do ocorrido e vale para o ano seguinte;
  2. Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo: Se o seu veículo foi furtado ou roubado em São Paulo e você registrou um Boletim de Ocorrência (BO), a dispensa do IPVA é automática a partir do mês do evento;
  3. Baixa permanente do veículo: Se o veículo foi bloqueado no sistema do Detran/SP por motivo de baixa permanente no ano do evento;
  4. Leilão como sucata: veículo é leiloado como sucata e o registro é formalizado no Detran/SP, a dispensa do imposto acontece a partir da data do registro do leilão;
  5. Estelionato: com BO registrado no ano do evento, a desobrigação do pagamento do IPVA é automática a partir do ano seguinte ao ocorrido.

CONCLUSÕES FINAIS

Graças a esses 5 casos, você não precisará pagar o IPVA do seu veículo. Mas, só vale para motoristas que são de São Paulo. Sendo assim, você precisará se atentar se seu estado tem opções similares. Entre em contado com o Detran e veja as opções para o seu local.

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O DETRAN PARCELA MULTAS?

Sim, é possível parcelar multas de trânsito no Detran, contudo, vai depender do seu estado. Afinal, não há uma lei que obrigue, contudo, você pode tentar. Para saber se o seu estado oferece o parcelamento, você vai ter que pesquisar.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]

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