Bonner confirmou na bancada do JN a nova lei que atinge em cheio os convênios
Os planos de saúde tem se tornado cada vez mais comuns entre os brasileiros. A grande realidade é que todos estão mais atentos ao cuidado com a saúde de modo geral. E por falar nisso, na bancada do Jornal Nacional, William Bonner trouxe uma nova lei dos convênios fechada por Arthur Lira.
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Durante uma exibição do último dia (28/05/2024), o âncora trouxe à tona a situação envolvendo o cancelamento em massa na Amil, Unimed e mais planos.
“Representantes de operadoras de plano de saúde se comprometeram a suspender os cancelamentos unilaterais de contratos de pacientes que fazem tratamento contínuo.”, iniciou William Bonner.
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“O acordo foi fechado em uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Progressistas, e com o deputado Duarte Junior, do PSB. Ele é o relator de uma proposta de atualização da lei que trata do setor.”, disse ainda o âncora do JN.
Bonner ainda disse que, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça havia notificado 20 operadoras depois de constatar um aumento no índice de rupturas unilaterais de contratos. Na ocasião, dentre os atingidos estavam pacientes de câncer e pessoas com transtorno do espectro autista.
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Vale dizer que, a proposta do deputado Duarte Junior, visa a proibição das operadoras de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários. A suspensão só será aceita caso o cliente atrase por mais de 60 dias consecutivos no pagamento da mensalidade.
O texto prevê ainda, na hipótese de o contrato prever coparticipação, que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.
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Como escolher o melhor plano de saúde?
Segundo informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço. É preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:
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● tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
● possibilidade de coparticipação;
● tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
● abrangência: se nacional ou regional;
● períodos de carência;
● reajuste por idade;
● amplitude da rede credenciada.