Se surpreenda com o adeus à antiga habilitação com nova lei de trânsito que entra em VIGOR, traz nova CNH a motoristas e crava 8 avisos
E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, o adeus à antiga habilitação com nova lei de trânsito que entra em VIGOR, traz nova CNH a motoristas e crava 8 avisos, surpreendendo a todos.
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As informações são do portal “canaltech”, o qual informou na última quarta-feira (14), que muitas pessoas ficaram em dúvida, após a nova lei da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, que lançou a nova Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, a qual trouxe uma série de mudanças na sua funcionalidade e até no seu visual, mostrando novas categorias que cravam 8 avisos no seu verso.
Segundo as informações, a nova CNH, agora apresenta 8 avisos de suas novas categorias, além das 5 tradicionais, compostas pela categoria A, B, C, D e E, e que agora dividem espaço no documento com a B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE, D1E, totalizando 14 tipos distintos no documento.
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Ainda segundo as informações, a mudança foi necessária para o documento poder se adequar ao padrão internacional de categorias de habilitações, visando facilitar a fiscalização por agentes de trânsito de outros países, contudo, não há motivo para panico, pois nada muda para quem já é habilitado, e deseja dirigir veículos da categoria correspondente a sua CNH.
Vale ressaltar que as novas categorias nada mais são do que as categorias do padrão internacional, por exemplo, para dirigir uma moto no Brasil, o condutor precisa estar habilitado com a categoria A, que para o padrão internacional, seria equivalente à CNH do tipo A1.
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Quais são as categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro?
Categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB | |
Categoria | Veículo que pode dirigir |
A | Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
B | Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. |
C | Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. |
D | Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. |
E | Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. |