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Adeus à antiga habilitação: Nova lei de trânsito entra em VIGOR, traz nova CNH a motoristas e crava 8 avisos

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Algumas alterações foram incluídas na nova CNH (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Se surpreenda com o adeus à antiga habilitação com nova lei de trânsito que entra em VIGOR, traz nova CNH a motoristas e crava 8 avisos

E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, o adeus à antiga habilitação com nova lei de trânsito que entra em VIGOR, traz nova CNH a motoristas e crava 8 avisos, surpreendendo a todos.

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As informações são do portal “canaltech”, o qual informou na última quarta-feira (14), que muitas pessoas ficaram em dúvida, após a nova lei da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, que lançou a nova Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, a qual trouxe uma série de mudanças na sua funcionalidade e até no seu visual, mostrando novas categorias que cravam 8 avisos no seu verso.

Segundo as informações, a nova CNH, agora apresenta 8 avisos de suas novas categorias, além das 5 tradicionais, compostas pela categoria A, B, C, D e E, e que agora dividem espaço no documento com a B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE, D1E, totalizando 14 tipos distintos no documento.

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Ainda segundo as informações, a mudança foi necessária para o documento poder se adequar ao padrão internacional de categorias de habilitações, visando facilitar a fiscalização por agentes de trânsito de outros países, contudo, não há motivo para panico, pois nada muda para quem já é habilitado, e deseja dirigir veículos da categoria correspondente a sua CNH.

Vale ressaltar que as novas categorias nada mais são do que as categorias do padrão internacional, por exemplo, para dirigir uma moto no Brasil, o condutor precisa estar habilitado com a categoria A, que para o padrão internacional, seria equivalente à CNH do tipo A1.

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CNH acima tem validade até 2032 e é do tipo B – Foto Felipe Ribeiro Canaltech

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Quais são as categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro?

Categorias de CNH segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB
CategoriaVeículo que pode dirigir
ACondutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
BCondutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
CCondutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
DCondutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
ECondutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.

 

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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