Confira tudo sobre o novo decreto que chega confirmando o adeus de R$ 600 do Bolsa Família para uma lista de beneficiários
O Bolsa Família, sem sombra de dúvidas, é um dos mais importantes programas sociais do Governo Federal. Voltado para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é um dos que mais ajudam as famílias brasileiras. Inclusive, hoje vamos falar sobre um decreto crucial do programa que crava adeus ao benefício e atinge mais de 1,7 milhões de beneficiários. A seguir confira todos detalhes sobre o assunto confirmado às pressas no Jornal Nacional.
Na edição do Jornal Nacional, da Globo, que foi ao ar no dia 04 de fevereiro deste ano, Heraldo Pereira, substituto de Willian Bonner e Reneta Vasconcellos, cravou uma notícia sobre o cancelamento de milhares de cadastros do Bolsa Família. “Depois do pente fino nos cadastros do Bolsa Família, o Governo identificou irregularidades ou duplicidade e excluiu os registros de 1,7 milhões de famílias unipessoais”, disse o jornalista.
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Para quem não sabe, de acordo com informações do portal oficial do governo, famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas uma pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que tiveram cadastros incluídos ou atualizados de novembro de 2021 a outubro de 2022, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Heraldo Pereira informa que a revisão do benefício começou ainda em março do ano passado. “Quando o Governo verificou que o número de famílias unipessoais tinha tido um crescimento fora do padrão de 2020 a 2022, a revisão cruzou dados do CadÚnico com outras bases do Governo. Em janeiro, o Bolsa Família, fez o pagamento para 21 milhões de beneficiários em todo o país”, finalizou o jornalista.
Como se inscrever no Bolsa Família?
Para efetuar o cadastro, é preciso ir presencialmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), levando consigo um documento de identidade com foto, CPF ou Título de Eleitor, além de um comprovante de residência. As famílias também devem cumprir obrigações nas áreas de saúde e educação, que incluem:
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- Realização do acompanhamento pré-natal (para gestantes);
- Seguir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Manter sempre atualizado o Cadastro Único, pelo menos a cada 24 meses;
- Renda per capita até R$ 218,00 por membro familiar.