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Nada de só R$1412: Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024
09/12/2024 às 20h15
Excelente notícia! Trabalhadores estão em festa com lei trabalhista que garante extra no salário de CLTs já neste ano de 2024; confira os detalhes
Os trabalhadores CLTs, ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada, são resguardados pela lei em diversas situações. E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor, garante nada menos que extra no salário já em 2024 para dar adeus aos R$ 1.412.
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Ademais, a grande realidade é que as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados. As normas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.
Diante da notícia de aumento aos CLTs, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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EXTRA no salário
Em suma, o fato é que os funcionários que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. O adicional, vale mencionar, corresponde a um valor 20% acima ao da hora normal, sendo somado em seguida ao salário.
Na lista dos trabalhadores que possuem direito de receber, podemos citar os porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros, caso atuem de carteira assinada. Ademais, o art. 73 da CLT traz os detalhes do adicional.
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Lei
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, destaca a lei.
Assim, os trabalhadores que atual de forma noturna podem comemorar a vantagem de receber um adicional pelo período.
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Considerações finais
- Trabalhadores que atuam entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora normal;
- Porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros profissionais com jornada noturna, desde que contratados sob o regime CLT, podem receber o benefício;
- O adicional noturno é garantido pelo art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o acréscimo de pelo menos 20% sobre a remuneração da hora diurna.
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O QUE É SER CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]