IPTU, uma das contas mais temidas, tem fim decretado para milhares de CPFs de região brasileira e você precisa saber se se enquadra nos direitos para poder se beneficiar com a isenção
Como todo imposto, o IPTU é um dos mais preocupantes para quem tem imóveis ou deseja comprar um no país. Felizmente, por mais que não seja exatamente uma lei federal, algumas cidades brasileiras garantem a isenção nesse imposto a uma lista com milhares de CPFs.
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Inclusive muitos desses contribuintes já possuem a isenção garantida e confirmada nesta quarta-feira (14) vitória! Afinal de contas, os mesmos já se livraram desse imposto tão temido. Isso porque, ainda no dia 31 de outubro de 2023, residentes da cidade de Taubaté, interior de São Paulo, fizeram a última inscrição para conquistar esse direito ao longo deste ano de 2024.
De acordo com informações divulgadas pela própria prefeitura de Taubaté, esse prazo também foi válido para a renovação da isenção do tributo, que também deve ser solicitada anualmente.
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Muitos beneficiados
Um fato interessante exposto é que ainda em 2023, foram cerca de 2.200 imóveis isentos de IPTU, conforme a legislação vigente.
Infelizmente, o prazo para solicitar a isenção do IPTU para 2024 já inspirou, como mencionamos acima. Porém, quem quiser fazer a solicitação referente a 2025, precisa aguardar a divulgação do prazo e comparecer na Área da Receita na sede da Prefeitura, e retirar a lista de documentação seguindo os seguintes passos:
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- Compareça na Área da Receita, que fica da sede da Prefeitura
- Retire a lista de documentação, de acordo com o critério legal ao qual se encaixa.
- Após a separação dos documentos, é necessário retornar ao setor para conferência
- Por fim, deve se oficializar a solicitação no setor de protocolo ou via protocolo on-line.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Obviamente que essa isenção é limitada a grupos específicos de CPFs, então caso você se enquadre em algum deles citados, saiba que você tem direito em solicitar o mesmo.
Veja abaixo a lista de pessoas aptas à isenção:
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- Aposentados ou pensionistas com renda bruta mensal pessoal ou conjugal até o teto previdenciário, desde que proprietários e residentes de um imóvel em Taubaté.
- Proprietários dos imóveis cedidos gratuitamente ao uso exclusivo do município, Estado ou União, ou que sejam tombados por algum dos órgãos.
- Ex-combatentes da Dorça Expedicionária Brasileira, aos participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), proprietários de um imóvel que seja de residência própria, assim como suas viúvas.
- Mulheres viúvas, separadas judicialmente, divorciadas e solteiras maiores de 50 anos, proprietárias de um imóvel que seja de residência própria, com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos.
- Proprietários de imóvel com tipologia popular ou rústico, com a área construída de até 70m² e terreno de até 300m², com renda bruta mensal de ate dois salários.
- Pessoas com deficiência física proprietárias de um imóvel que seja de residência própria.
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