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Adeus, trabalho aos domingos e feriados: 1 atitude que proíbe expediente dos CLTs por lei trabalhista

31/03/2025 às 10h00

Por: Giovana Misson
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Ilustração feriado e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

CLT traz proibição envolvendo trabalho aos domingos e feriados

Em 2023, a publicação da Portaria 3.665/2023 trouxe mudanças significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação ao expediente aos domingos e feriados.

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A nova norma reforça a proibição do trabalho nesses dias por uma única atitude. Nesta segunda-feira, 31, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, a CLT, em regra geral, estabelece que o trabalho aos domingos e feriados é proibido.

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No entanto, existem exceções para determinadas atividades e condições específicas previstas em lei, de acordo com o portal Pontotel.

De acordo com os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido desde que o empregador assegure ao trabalhador um descanso semanal remunerado (DSR) de pelo menos 24 horas consecutivas.

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Além disso, a lei exige que a empresa organize uma escala de revezamento, garantindo que, no máximo a cada sete semanas, o empregado tenha pelo menos um domingo de folga.

Regras para trabalho em feriados

O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos.

No entanto, se houver a necessidade de funcionamento da empresa nesses dias, o empregador deverá:

  • Garantir ao trabalhador uma folga compensatória ou
  • Pagamento em dobro do dia trabalhado

Exceções da CLT

Algumas empresas podem exigir trabalho aos domingos e feriados, desde que atendam a determinados critérios legais.

Atividades consideradas essenciais ou que possuam previsão em convenção coletiva podem operar nesses dias, desde que sigam as regras estabelecidas pela CLT.

Os artigos 68 e 70 determinam que qualquer empresa que deseje operar aos domingos e feriados deve obter uma autorização específica.

Essa permissão está regulamentada pela Portaria 671/2021, que define quais setores podem ter autorização permanente para funcionar nesses dias. Entre eles estão:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Transportes;
  • Comunicação e publicidade;
  • Educação e cultura;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e serviços correlatos;
  • Outros.
Ilustração médico (Foto: Canva)
Ilustração médico (Foto: Canva)

Proibição

Além disso, a Portaria 3.665/2023 alterou a revogação da possibilidade de autorização individual para trabalho aos domingos e feriados.

Agora, para que um empregado possa atuar nesses dias, a empresa deve negociar essa possibilidade com os sindicatos da categoria.

A autorização deve constar em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Desse modo, caso a empresa não estabeleça um acordo com o sindicato e não conceda outro dia de descanso para compensar o trabalho realizado no domingo ou feriado, a legislação proíbe que o trabalhador CLT seja escalado para atuar nesses dias.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Considerações finais

Em resumo, um empregado CLT só pode trabalhar em feriados e domingos se houver um acordo prévio, direito a um dia de folga como compensação ou pagamento adicional pelo trabalho.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

CLT
como funciona o trabalho aos feriados e domingos
como funciona o trabalho nos feriados ao clt

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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