Adeus, trabalho aos domingos e feriados: 1 atitude que proíbe expediente dos CLTs por lei trabalhista

CLT traz proibição envolvendo trabalho aos domingos e feriados
Em 2023, a publicação da Portaria 3.665/2023 trouxe mudanças significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação ao expediente aos domingos e feriados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A nova norma reforça a proibição do trabalho nesses dias por uma única atitude. Nesta segunda-feira, 31, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
Mas, afinal, qual é a lei?
Primeiramente, a CLT, em regra geral, estabelece que o trabalho aos domingos e feriados é proibido.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, existem exceções para determinadas atividades e condições específicas previstas em lei, de acordo com o portal Pontotel.
De acordo com os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido desde que o empregador assegure ao trabalhador um descanso semanal remunerado (DSR) de pelo menos 24 horas consecutivas.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Além disso, a lei exige que a empresa organize uma escala de revezamento, garantindo que, no máximo a cada sete semanas, o empregado tenha pelo menos um domingo de folga.
Regras para trabalho em feriados
O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, se houver a necessidade de funcionamento da empresa nesses dias, o empregador deverá:
- Garantir ao trabalhador uma folga compensatória ou
- Pagamento em dobro do dia trabalhado
Exceções da CLT
Algumas empresas podem exigir trabalho aos domingos e feriados, desde que atendam a determinados critérios legais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Atividades consideradas essenciais ou que possuam previsão em convenção coletiva podem operar nesses dias, desde que sigam as regras estabelecidas pela CLT.
Os artigos 68 e 70 determinam que qualquer empresa que deseje operar aos domingos e feriados deve obter uma autorização específica.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa permissão está regulamentada pela Portaria 671/2021, que define quais setores podem ter autorização permanente para funcionar nesses dias. Entre eles estão:
- Indústria;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicação e publicidade;
- Educação e cultura;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços correlatos;
- Outros.

Proibição
Além disso, a Portaria 3.665/2023 alterou a revogação da possibilidade de autorização individual para trabalho aos domingos e feriados.
Agora, para que um empregado possa atuar nesses dias, a empresa deve negociar essa possibilidade com os sindicatos da categoria.
A autorização deve constar em convenção coletiva de trabalho (CCT).
Desse modo, caso a empresa não estabeleça um acordo com o sindicato e não conceda outro dia de descanso para compensar o trabalho realizado no domingo ou feriado, a legislação proíbe que o trabalhador CLT seja escalado para atuar nesses dias.

Considerações finais
Em resumo, um empregado CLT só pode trabalhar em feriados e domingos se houver um acordo prévio, direito a um dia de folga como compensação ou pagamento adicional pelo trabalho.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra

NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.