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Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

Vale-Refeição / Vale-Alimentação - Montagem: TVFOCO

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Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação

O Brasil é um país que conta com milhões de trabalhadores em regime CLT e é crucial que todos saibam que as leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente.

Dessa forma, isso contribui para que empresas tenham boas condições de trabalho e, assim, os colaboradores se sintam mais satisfeitos e produtivos. 

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Dentre as principais leis trabalhistas na atualidade, uma antiga, mas que segue em vigor neste ano de 2025, ainda dá muito o que falar, principalmente no que diz respeito a possibilidade de suspensão.

Estamos falando sobre o Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Uma questão que está prevista no art. 458 da CLT, dá conta de que a CLT considera que benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição são opcionais, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação

A lei em questão determina que: “Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas” .

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Diante disso, é importante ressaltar em que casos a lei se torna obrigatória. De acordo com informações do portal Ponto TEL, tanto o Vale-Alimentação, como o Vale-Refeição, só se tornam obrigatórios caso estejam previstos em contrato de trabalho ou por meio de acordo coletivo, via convenção do sindicato da classe.

Assim, ressaltamos ainda que ambos podem ser suspensos se houver acordo entre as partes, nunca por decisão unilateral.

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Vale-Refeição – Foto: Internet

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

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Vale-Alimentação – Foto: Internet

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

Conclusão

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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