DEU RUIM

Adriana Araújo, após ser humilhada, expõe farsa da Record e Edir Macedo é condenado nos tribunais

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Adriana Araújo venceu Edir Macedo nos tribunais (Montagem: TV Foco)

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A âncora venceu o processo contra sua antiga emissora

Adriana Araújo, ex âncora do Jornal da Record, foi demitida da emissora de Edir Macedo por não concordar com o posicionamento dos Bispos diante da pandemia e não aceitar maquiar os dados de morte no momento mais crítico da Covid-19.

Acontece que, a saída foi para lá de conturbada e a jornalista se viu obrigada a processar sua antiga casa, exigindo o vínculo empregatício. Ela saiu de lá sem benefício algum pois era contratada como PJ.

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Pois bem, segundo o TV Pop, Adriana Araújo levou a melhor e fez Edir Macedo ser condenado nos tribunais. O juiz responsável pelo caso, Adenilson Brito, reconheceu a farsa trabalhista da Record.

“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, diz o documento.

Como se isso não bastasse, o responsável ainda confirmou que Adriana Araújo foi demitida do Jornal da Record justamente por não concordar com a linha editorial.

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“A reclamante foi retirada da bancada de apresentação de Jornalismo ao manifestar-se em sentido contrário ao que preconizava a emissora na divulgação de informações da pandemia, isto porque o reclamado dirigido por Bispos alinhados ao governante atual – dito família cristã do bem – teve violado seu compromisso com tal governo de não divulgar notícias contrárias a política de saúde que vinha adotando no país, impondo tratamento precoce e negando a ciência”, concluiu Adenilson.

Pois bem, como nem tudo são flores, Adriana Araújo também será punida por ter aceitado esse tipo de vínculo. Neste caso, ela foi beneficiada por pagar apenas 1,5% de Imposto de Renda, enquanto os CLTs pagam mais de 27%.

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Dessa forma, ela terá de pagar à Receita Federal o que foi determinado pelo juiz, enquanto a Record a indenizará pelos benefícios trabalhistas ao decorrer dos anos.

Além disso, segundo o TV Pop, o Bispo Edir Macedo também terá de pagar os honorários do advogado da jornalista.

Autor(a):

Eu sou Bianca Santos. Graduada em Rádio, TV e Internet pela Anhembi Morumbi e Pós-Graduada em Assessoria de Comunicação e Redes Sociais na mesma instituição. Atuo na comunicação desde o ano de 2012, quando tinha 15 anos, e me aperfeiçoei na criação de conteúdo e redação ao longo das minhas experiências. Tenho vivência em ambientes corporativos, agências de entretenimento e emissoras de televisão. Apaixonada por falar sobre entretenimento, mundo dos famosos e audiências da TV. Posso ser encontrada através do número: (11) 91190-4486Email: bianca.barbosa@otvfoco.com.br

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