A autarquia bateu o martelo e determinou a proibição de produto amado pelos brasileiros
Quem costuma cozinhar sempre precisa ficar atento as notícias que saem a respeito dos alimentos, visto que vez ou outra, alguns produtos acabam sendo barrados e podem estar dentro da sua casa. Para isso, a ANVISA entra em cena com um papel fundamental.
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A grande realidade é que, sem dúvidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é um dos principais órgãos no que se refere qualidade dos produtos. O órgão promove a proteção da saúde de todos, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços.
Dessa forma, a ANVISA possui a liberdade de realizar algumas proibições. Dessa vez, sobrou para uma famosa marca de sal.
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Por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.654, do último dia (27) de setembro, a autarquia bateu o martelo e determinou a proibição da distribuição, comercialização, fabricação e uso do lote SGH 22607, do produto Sal Rosa do Himalaia, marca Lina, da empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.
Vale lembrar que a motivação para o barramento nos mercados do produto essencial foi um Laudo de Análise Fiscal Definitivo de 2022, exposto pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.
Acontece que, foram detectados resultados insatisfatórios para o teor de iodo, que por sua vez, se encontrou abaixo do mínimo estabelecido. A divulgação da notícia ocorreu por meio da página da vigilância sanitária de Santa Catarina.
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É importante destacar que, a proibição da ANVISA diz respeito apenas a um lote do produto. Dessa forma, agora a marca segue em atividade normalmente.
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Quanto de iodo o sal deve possuir?
O sal para se considerar sadio, de acordo com o portal Reicen, deve possuir entre 15 e 45 mg de iodo/kg do produto, conforme estabelece a Resolução RDC nº23 de 24 de abril de 2013, e isso vale em todo território nacional.