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Lula ciente: Lei trabalhista crava 3 viradas em férias de CLTs e patrões recebem alerta em 2025

20/01/2025 às 17h00

Por: Lucas Brito
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Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

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Este ano, surgiram mudanças importantes aos trabalhadores registrados em carteira e empresas devem se atentar às novidades

Para 2025, foram implantadas algumas mudanças importantes sobre a CLT. Elas já estão em vigor, válidas para aqueles que trabalham de forma formal no Brasil.

Por isso, mais do que nunca, os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras. Desta vez, são pelo menos 3 novos alertas sobre as férias dos colaboradores.

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O IBGE revelou que cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro. Outra parte da população ainda se dedica às funções de empreendedorismo e serviços complementares, como motoristas de aplicativos, entre vários outros.

Ainda assim, as regras da CLT seguem sendo fundamentais para o funcionamento do mercado. Se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresa e também aos colaboradores. Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40.

Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época. Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos.

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Enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1, proposto pela deputada federal Erika Hilton, do PSol, já existem algumas definições de jornada aplicáveis aos trabalhadores. Sobre as férias, por exemplo, já é possível converter até ⅓ do período em abono pecuniário, com um valor que corresponde a ⅓ do salário, sem adicionais constitucionais. Entenda a situação!

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Trabalhadores dentro do regime CLT têm direito às férias, mas existem certas ressalvas (Foto: Divulgação)

Afinal, o que muda?

  • O pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
  • O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
  • A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.

Conclusão

Vale lembrar que Lula assinou o atual decreto do salário mínimo nacional no dia 31 de dezembro, após conseguir concordância no Congresso sobre o aumento anual em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518.

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O reajuste é de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, o valor era de R$ 1.412, válido também para pagamentos do INSS, Seguro-Desemprego, Benefício de Prestação Continuada, entre outros associados.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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