No início de 2024, Estado de São Paulo aprovou nova lei dos cartórios, que traz proibição em relação a documento principal de brasileiros
Os cartórios são os órgãos responsáveis pela custódia de documentos, como registros de nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, reconhecer firma, homologar compra e venda de imóveis e mais.
Uma das principais tarefas do órgão é realizar a certidão de nascimento quando um bebê nasce. Desse modo, os pais devem ficar atentos as regras do Governo Federal.
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Por exemplo, o prazo para solicitar a certidão de nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Porém, os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.
Agora, os cidadãos devem ficar atentos com uma nova lei do órgão, que está em vigor desde abril de 2024 e traz uma proibição e pode assustar pais e mães.
De acordo com informações do site oficial da Prefeitura de São Paulo, os cartórios de registro civil do Estado terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade.
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Desse modo, a lei estadual número 17.894, de autoria da deputada Ana Perugini, visa a proibição da ausência do pai nas certidões de nascimentos. A lei está em vigor desde o dia 9 de abril de 2024.
NOVA LEI
A nova lei é resultado do projeto de lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.
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Fato é que milhares de crianças não possuem o registro do pai na certidão de nascimento. A lei visa que as mães indiquem o suposto pai no documento, prevê o artigo 2º da lei federal 8.560/1992.
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No ato do registro, o cartório deverá encaminhar relações por escrito à Defensoria Pública, com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.
“A partir da comunicação, a Defensoria deverá entrar em contato com as mães e informá-las de que elas podem propor, em nome da criança, uma ação de investigação de paternidade. A lei é um grande avanço na busca pela garantia do direito de a criança saber quem é seu pai e seu avós paternos”, disse Ana Perugini.
Por fim, a medida visa ajudar às mães solo, principalmente em casos em que o pai não assume a paternidade da criança.
Antes da lei, milhares de crianças não possuíam o nome do pai na certidão, fato que pode trazer dificuldades no desenvolvimento da criança e até mesmo nas finanças da mãe solo.
Quantos cartórios existem em São Paulo?
Como havíamos mencionado, o cartório é indispensável na vida dos cidadãos. Em São Paulo, existem 126 órgão em situação ativa.